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Cármen Lúcia no STF: SP não pode encerrar sozinha isenção de ICMS no Norte

Plenário acompanhou a relatora por 6 a 3 e julgou inconstitucional o prazo que São Paulo fixou para o benefício do Confaz nas Áreas de Livre Comércio.

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal
Cármen Lúcia: relatora do julgamento que barrou o prazo unilateral de São Paulo sobre ICMS. Foto: O Tribunal da Democracia / Wikimedia Commons (Public domain)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que São Paulo não pode encerrar sozinho a isenção de ICMS sobre mercadorias industrializadas enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Na sessão de quinta-feira (24), prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

A Corte julgou em conjunto as ADIs 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, ajuizadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Os estados atacaram o dispositivo do Decreto 65.255/2020 (com redação do Decreto 67.383/2022) que fixou 31 de dezembro de 2024 como termo final do benefício ligado ao Convênio ICMS 52/1992, firmado no Confaz. Os governadores argumentaram que a medida paulista fere o pacto federativo e a política de desenvolvimento das áreas de livre comércio.

Cármen Lúcia distinguiu adesão e revogação. Convênios do Confaz são autorizativos: o estado não é obrigado a internalizar a isenção. Depois de incorporá-la, porém, só pode revogá-la se observar a Constituição e a Lei Complementar 24/1975, que exige deliberação conjunta com quórum de quatro quintos. Para a relatora, a retirada unilateral descumpre o artigo 155 da Constituição e abre espaço para uma guerra fiscal às avessas. A tese fixada declara inconstitucional ato unilateral que revogue benefícios de ICMS sem cumprir essas regras.

Fux abriu a divergência ao defender que autonomia para aderir inclui autonomia para fixar prazo ou deixar de aplicar o incentivo, desde que respeitada a anterioridade. Mendonça e Nunes Marques seguiram esse entendimento. O Valor Econômico destacou nesta sexta (25) a derrota de São Paulo na disputa. As ações ficaram parcialmente prejudicadas só no intervalo em que o estado restabeleceu temporariamente a isenção, entre 29 de dezembro de 2025 e 30 de setembro de 2026.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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