A Justiça Eleitoral passou anos proibindo deepfakes sem dizer, com precisão, o que é um deepfake. Nesta terça-feira (25), o ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tentou fechar essa lacuna: em decisão individual, propôs ao plenário uma tese para uniformizar o entendimento da Corte sobre conteúdo gerado por inteligência artificial nas campanhas.
O ponto central da proposta é simples de enunciar e difícil de aplicar: o uso de IA, por si só, não configura infração. O que caracteriza o deepfake é o grau de realismo — áudio, vídeo ou imagem sintética “apta a produzir falsa percepção de autenticidade” sobre uma manifestação, um comportamento ou uma circunstância atribuída a alguém.
Duas categorias, dois regimes
Na régua de Mendonça, o material se divide em dois grupos. De um lado, o conteúdo sintético que informa claramente sua origem artificial — a caricatura, a animação, a montagem explicitamente fantasiosa — que segue permitido, desde que cumpra as exigências de rotulagem e identificação já previstas nas resoluções do TSE. De outro, o deepfake propriamente dito, definido pelo realismo capaz de simular autenticidade, que passa a ter proibição expressa quando usado para beneficiar ou atacar uma candidatura.
A distinção importa porque a resolução vigente já veda deepfakes, mas deixava aos juízes eleitorais de cada estado a tarefa de decidir, caso a caso, onde termina a sátira e começa a fraude. Com a campanha oficial em curso desde 16 de agosto e a expectativa de uma enxurrada de disputas envolvendo IA, o relator argumenta que só uma tese fixada pelo plenário garante segurança jurídica e decisões coerentes em todo o país.
O caso que originou a tese
A decisão foi tomada na análise de vídeos publicados pela página @forabolsonaro que associavam o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência. O material, produzido com IA, apresentava imagens fotorrealistas de um sósia reproduzindo declarações atribuídas ao banqueiro — sem qualquer indicação de manipulação. Mendonça determinou a remoção do conteúdo e usou o episódio como caso de referência para a tese.
O uso de inteligência artificial, sozinho, não é infração. A infração é produzir a falsa impressão de que um fato real aconteceu.
O que muda para as campanhas
Se o plenário confirmar a proposta, o precedente valerá para todos os processos semelhantes até outubro. Na prática, as equipes de comunicação passam a ter três perguntas a responder antes de publicar qualquer peça gerada por IA: o material está rotulado como sintético? Ele tem realismo suficiente para ser confundido com um registro real? Ele beneficia ou ataca uma candidatura? Duas respostas erradas bastam para a remoção — e, potencialmente, para uma representação por propaganda irregular.
O movimento do TSE acontece enquanto o Marco Legal da IA (PL 2338/2023) segue sem votação final na Câmara, o que deixa a Justiça Eleitoral como a principal fonte de regras aplicáveis ao uso da tecnologia em 2026.
Fontes consultadas
- Poder360 — Mendonça propõe tese para definir deepfake e proibir conteúdos
- CNN Brasil — Mendonça propõe ao TSE critério para definir deepfake nas eleições
- Gazeta do Povo — Mendonça manda remover deepfake que associa Flávio a Vorcaro e propõe nova regra
- O Antagonista — Mendonça propõe critério para definir deepfake eleitoral



