sábado, 10 de outubro de 2026 · Edição diária

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TSE define régua para deepfake: proposta de Mendonça separa sátira de fraude eleitoral

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro André Mendonça, leva ao plenário uma tese que define deepfake pelo grau de realismo capaz de enganar o eleitor: conteúdo sintético devidamente rotulado continua permitido. A proposta partiu de vídeos feitos com inteligência artificial que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao dono do Banco Master.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Praça dos Três Poderes, em Brasília: o TSE tenta fixar um precedente único antes que a campanha de 2026 vire uma disputa de vídeos sintéticos. Foto: Pexels

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, propôs nesta terça-feira (25), em decisão individual, uma tese para uniformizar o entendimento da Corte sobre conteúdo de campanha gerado por inteligência artificial. A medida tenta fechar uma lacuna que a Justiça Eleitoral carregava havia anos: proibia deepfakes sem dizer, com precisão, o que eles eram.

O ponto central da proposta é simples de enunciar e difícil de aplicar: o uso de IA, por si só, não configura infração. O que caracteriza o deepfake é o grau de realismo (áudio, vídeo ou imagem sintética “apta a produzir falsa percepção de autenticidade” sobre uma manifestação, um comportamento ou uma circunstância atribuída a alguém).

Duas categorias, dois regimes

Na régua proposta por Mendonça, o material passa a se dividir em dois grupos. De um lado está o conteúdo sintético que informa claramente sua origem artificial, como a caricatura, a animação ou a montagem explicitamente fantasiosa: esse tipo de peça continua permitido, desde que cumpra as exigências de rotulagem e identificação já previstas nas resoluções do TSE. De outro lado está o deepfake propriamente dito, definido pelo realismo capaz de simular autenticidade, que passa a ter proibição expressa quando usado para beneficiar ou atacar uma candidatura.

A distinção importa porque a resolução em vigor já veda deepfakes, mas deixava a cada juiz eleitoral, em cada estado, a tarefa de decidir, caso a caso, onde termina a sátira e começa a fraude. Com a campanha oficial em curso desde 16 de agosto e a expectativa de uma enxurrada de disputas envolvendo IA, Mendonça afirmou que só uma tese fixada pelo plenário garante segurança jurídica e decisões coerentes em todo o país.

O caso que originou a tese

A decisão partiu da análise de vídeos publicados pela página @forabolsonaro que associavam o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência. O material, produzido com IA, trazia imagens fotorrealistas de um sósia reproduzindo declarações atribuídas ao banqueiro, sem qualquer indicação de manipulação. Mendonça determinou a remoção do conteúdo e usou o episódio como caso de referência para a tese. De acordo com a decisão, o uso de inteligência artificial isolado não caracteriza infração: o problema aparece quando a peça cria a falsa impressão de que um fato real aconteceu.

O teste que decide se o conteúdo sai do ar

Se o plenário confirmar a proposta, o precedente passa a valer para todos os processos semelhantes até outubro. Na prática, as equipes de comunicação terão de avaliar, antes de publicar qualquer peça gerada por IA, se o material está rotulado como sintético, se tem realismo suficiente para ser confundido com um registro real e se beneficia ou ataca alguma candidatura. Bastam duas respostas erradas para a remoção do conteúdo e, potencialmente, para uma representação por propaganda irregular.

O movimento do TSE ocorre enquanto o Marco Legal da IA (PL 2338/2023) segue sem votação final na Câmara, o que deixa a Justiça Eleitoral como a principal fonte de regras aplicáveis ao uso da tecnologia em 2026.

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Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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