O Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No plenário virtual, o placar ficou em 7 votos a 3. A maioria fixou pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil, equivalente a 39 dias-multa com valor diário de dois salários mínimos.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as falas de Eduardo nas redes, em 2021, imputaram fato ofensivo à reputação da parlamentar. O então deputado associou o projeto de lei dos absorventes a lobby de fabricante de higiene e citou o empresário Jorge Paulo Lemann como mentor-patrocinador. Moraes afirmou que o objetivo era atingir a honra dela na vida pública e privada, com alcance gigantesco da internet.
Moraes também rejeitou trocar a detenção por pena restritiva de direitos. Argumentou que Eduardo está em local incerto e não sabido, autoexilado nos Estados Unidos. Edson Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu nesse ponto e admitiu pena alternativa. Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o relator na íntegra.
André Mendonça, que pediu vista em abril e retomou o voto nesta sexta, absolveu Eduardo e foi seguido por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações faziam parte do debate político sobre proposição legislativa e estavam cobertas pela imunidade parlamentar. Tabata celebrou a decisão nas redes e disse que a Justiça foi feita. Até a noite de sexta, Eduardo não havia se pronunciado.



