A Justiça do Trabalho proibiu Luciano Hang de realizar ou divulgar discursos de cunho político-eleitoral em lojas, eventos, reuniões e canais institucionais da Havan. A liminar, da juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT-18), atende em parte um pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública por assédio eleitoral.
A medida também obriga a rede a liberar empregados e terceirizados escalados nos dias 4 e 25 de outubro para votar, com pelo menos quatro horas contínuas dentro do horário de votação, sem desconto salarial, compensação de jornada ou registro desabonador. O descumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.
Hang fica impedido de fazer manifestações que associem propostas legislativas, candidaturas ou partidos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos funcionários. A Havan não pode organizar, permitir, gravar ou divulgar essas falas. A multa prevista é de R$ 50 mil por evento ou publicação, cobrada do responsável e, solidariamente, da empresa quando permitir a prática.
A ação do MPT nasceu do discurso de Hang na inauguração da unidade de Caldas Novas (GO), em 29 de agosto, quando o empresário criticou o fim da escala 6x1 e, segundo o órgão, usou a relação de poder com os empregados para pressão eleitoral. O pedido de R$ 30 milhões por dano moral coletivo ainda não foi julgado. Hang afirmou ter expressado opinião sem pedir votos nem indicar candidatos.



