A OAB Nacional avançou no dia 13 na definição de parâmetros de conduta para empresas de inteligência artificial jurídica, segundo reportagem do colunista Matheus Leitão, do Metrópoles, publicada nesta terça-feira (20). O texto em discussão veda a intermediação de clientela e a participação em honorários por empresas que oferecem a tecnologia.
O debate corre no Conselho Federal da entidade há mais de dois anos. O ponto central é o limite entre vender uma ferramenta e passar a vender o próprio serviço de advocacia, algo que o Estatuto da categoria reserva a advogados.
O caso da Enter no centro da disputa
A Enter é uma startup de IA voltada ao contencioso jurídico. De acordo com a reportagem, a empresa surgiu em 2023 como software licenciado a empresas e usado pelo advogado. A seccional paulista da OAB afirma, em ação civil pública, que o modelo mudou em agosto de 2025, com o lançamento do EnterOS, que passou a oferecer gestão de processos "de ponta a ponta".
Para a OAB-SP, isso configura mercantilização da advocacia, prática que a seccional diz ser proibida pelo Conselho Federal. Na segunda-feira (19), a entidade apresentou um pedido adicional ao processo. O aditamento aponta uma contradição: a Enter se descreve como mera licenciadora de software, sem relação direta com consumidores ou trabalhadores, mas divulga gestão completa, recomendação de estratégias e produção de peças em escala.
O pedido também solicita a exibição de documentos, para que a Justiça esclareça qual é o papel efetivo da empresa na cadeia entre cliente e advogado.
Quem contrata quem, segundo a petição
A OAB-SP diz ver "graves indícios" de que a Enter intermedia a relação entre as empresas clientes e os advogados que assinam as peças. Segundo a petição, o sistema distribui processos por fluxos e entrega minutas prontas, já pressupondo qual advogado, interno ou de escritório externo, receberia cada caso e em quais condições. A ação cita ainda relatos de que o uso da plataforma seria exigido dos advogados como condição para atuar.
Esses são os argumentos da seccional, apresentados em juízo. A reportagem não traz, nos trechos lidos, a resposta da Enter ao aditamento.
Outro precedente: petições de R$ 20
Na quarta-feira (14), em um processo separado, a OAB-RJ obteve decisão favorável na Justiça Federal contra a Resolve Juizado. A decisão proíbe a plataforma de comercializar petições produzidas por IA sem participação de advogado. A empresa vendia peças processuais diretamente a cidadãos por R$ 20.
O que a regra muda para escritórios e empresas
Se a resolução for aprovada com o teor descrito, empresas que hoje combinam IA com distribuição de casos a advogados terão de separar com clareza o que é licença de software do que é prestação de serviço. Quem depende de um intermediário para receber processos em volume pode ver o contrato questionado, e a participação da fornecedora nos honorários fica vedada.
Para departamentos jurídicos que contratam esse tipo de plataforma, o risco passa a ser também o de contraparte: um modelo considerado irregular pela OAB pode virar discussão ética para os advogados que assinam as peças. A decisão final sobre o texto está com o Conselho Federal, e a ação contra a Enter segue em andamento.



