sexta-feira, 16 de outubro de 2026 · Edição diária

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TSE nega a Flávio pedido para barrar 54 dirigentes e dá 72 horas para a campanha provar abuso

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou a liminar contra publicações de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais e deu 72 horas para a campanha apresentar fatos detalhados. Ele manteve a proibição de usar recursos das entidades a favor de candidatos.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro contra posts de 54 dirigentes. Foto: Pexels / Edmond Dantès

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais, segundo a Agência Brasil. A decisão é liminar, e o mérito ainda será julgado.

A campanha do candidato a presidente alegava que as entidades usavam sua estrutura física e os perfis nas redes para favorecer a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido buscava impedir as postagens antes de qualquer decisão definitiva sobre o caso.

Por que a liminar foi rejeitada

Cueva entendeu que as acusações precisam ser examinadas de forma individual, e não em bloco contra os 54 nomes. De acordo com a Agência Brasil, ele considerou que os elementos apresentados até agora não justificam, por ora, a medida inibitória pedida pela campanha.

O ministro também registrou que a decisão se limita a reconhecer que os elementos disponíveis são insuficientes. Ou seja, ele não analisou se as entidades cometeram ou não irregularidade.

Em vez de aceitar ou arquivar o pedido, deu 72 horas para que os advogados da campanha apresentem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades. O caso será julgado em definitivo pelo próprio ministro, sem prazo definido.

O que segue proibido para os sindicatos

A rejeição da liminar não autoriza as entidades a usar bens, serviços e recursos financeiros em benefício de candidaturas. Na mesma decisão, Cueva afirmou que o custeio de despesas de campanha e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade continuam vedados por lei, mesmo sem transferência direta de valores.

Na prática, o ministro separou duas coisas: o direito de dirigentes se manifestarem nas redes, que não foi barrado nesta etapa, e o uso da estrutura das entidades como apoio material a um candidato, que a lei continua proibindo.

O que a campanha precisa entregar agora

O prazo de 72 horas obriga a campanha de Flávio a transformar a acusação genérica em casos concretos: quais perfis, quais publicações e qual estrutura das entidades teria sido usada. Sem esse detalhamento, o ministro já sinalizou que não vê base para agir.

A Agência Brasil não informa quais publicações foram contestadas, quais entidades estão entre os 54 alvos nem quando o pedido foi protocolado. A reportagem lista, entre as notícias relacionadas, outra ação da campanha de Flávio no TSE, contra posts de artistas e parlamentares, o que mostra uma frente ampla de pedidos sobre conteúdo nas redes a poucos dias do segundo turno.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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