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Deepfake nas eleições 2026: o que o TSE permite, o que proíbe e como identificar

A tese proposta pelo ministro André Mendonça separa conteúdo sintético rotulado (permitido) de deepfake realista usado para beneficiar ou atacar candidatos (proibido). Veja as regras e o que as campanhas precisam fazer.

Deepfake nas eleições 2026: o que o TSE permite, o que proíbe e como identificar
Foto: Pexels

Desde 2024, as resoluções do TSE proíbem o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e exigem rotulagem de conteúdo gerado por inteligência artificial. O que faltava era uma definição operacional — e é isso que a tese proposta pelo ministro André Mendonça em 25 de agosto de 2026 pretende fixar.

A definição

Deepfake é o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou imagem com grau de realismo apto a produzir falsa percepção de autenticidade sobre uma manifestação, comportamento ou circunstância atribuída a alguém. O uso de IA, por si só, não é infração: a infração é a falsa impressão de que um fato real aconteceu.

O que é permitido

Conteúdo sintético que informa claramente sua origem artificial — caricaturas, animações, montagens explicitamente fantasiosas — segue permitido, desde que cumpra as exigências de identificação e rotulagem previstas nas resoluções do TSE.

O que é proibido

Deepfakes com realismo capaz de simular autenticidade, usados para beneficiar ou atacar uma candidatura. A consequência imediata é a remoção do conteúdo; a representação por propaganda irregular pode gerar multa e, em casos graves, cassação de registro.

O caso de referência

A tese nasceu da análise de vídeos publicados pela página @forabolsonaro que associavam o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao senador Flávio Bolsonaro, com imagens fotorrealistas de um sósia e sem indicação de manipulação. Mendonça determinou a remoção e levou a definição ao plenário do TSE para virar precedente.

Como identificar um deepfake

Sinais comuns: sincronia labial imperfeita, piscadas irregulares, iluminação inconsistente entre rosto e cenário, áudio com timbre uniforme demais e ausência de fonte original verificável. Em dúvida, procure o vídeo na origem (canal oficial, agência de notícias) antes de compartilhar.

Perguntas frequentes

É proibido usar IA na propaganda eleitoral?

Não. É permitido, desde que o conteúdo seja rotulado como sintético e não produza falsa percepção de autenticidade.

O que acontece com quem publica deepfake de candidato?

Remoção do conteúdo e possível representação por propaganda irregular, com multa; em casos graves, pode haver cassação de registro ou diploma.

A tese de Mendonça já vale?

Foi aplicada em decisão individual e proposta ao plenário do TSE para fixação de precedente válido para todos os casos semelhantes.

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