O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem sobre um pedido para garantir o acesso à internet móvel durante as eleições de 2026. A determinação foi assinada nesta quinta-feira (24) e ganhou repercussão na noite e na madrugada desta sexta (25).
A ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades pedem que a Anatel ordene às operadoras a suspensão do bloqueio de navegação quando o usuário esgota a franquia de dados contratada, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. Hoje, após o fim do pacote, muitas prestadoras mantêm só aplicativos de zero rating e cortam o restante da internet.
Zanin ainda não deferiu a liminar. Na decisão, o ministro escreveu que a relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno em 4 de outubro e o fato de as medidas atingirem empresas que não são partes do processo recomendam ouvir antes as autoridades envolvidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil também foram comunicados e podem apresentar informações de forma voluntária.
Depois das manifestações, o processo volta ao gabinete de Zanin em caráter de urgência para análise do pedido liminar. No mérito, PV e CNTE pedem o reconhecimento de omissão inconstitucional da Anatel, interpretação conforme de resoluções da agência e regulamentação da continuidade do acesso após o esgotamento da franquia. Alternativas de menor extensão, como velocidade reduzida e neutra, também constam do pedido subsidiário.



