A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota nesta quinta-feira (1º) em que manifestam "profunda indignação" com a interferência do Judiciário no debate presidencial da TV Globo. Segundo a CNN Brasil, as entidades ligam as decisões do TSE e do STF ao cancelamento do encontro.
A Gazeta do Povo informa que a Globo cancelou o debate por causa do impasse criado pelas decisões judiciais e da desistência de Flávio Bolsonaro. A votação do primeiro turno é no domingo, 4 de outubro.
Três decisões no centro da nota
A nota cita três atos. A ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a exibição de um púlpito vazio com a identificação de Lula e perguntas dirigidas ao presidente ausente. De acordo com a CNN Brasil, a decisão invalidou regras pactuadas antes entre a emissora e os partidos.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no debate. O presidente do TSE, Nunes Marques, por sua vez, alterou a metodologia usada pelo tribunal para contar parlamentares e concluiu que Romeu Zema (Novo) tinha direito a participar, segundo a CNN Brasil.
O argumento das entidades
Para Abert, ANER e ANJ, as decisões forçaram a condução do debate em desrespeito a regras acordadas meses antes. A nota classifica o episódio como agressão à liberdade de imprensa e afirma que a interferência impõe obrigações sem previsão em lei a uma emissora privada.
As entidades também dizem que os excessos judiciais atropelaram o direito dos eleitores de conhecer as propostas de candidatos que já haviam aceitado os convites. Na leitura delas, o prejuízo final recai sobre quem vota, e não só sobre a emissora.
Quem perde com o debate cancelado
O efeito prático é a ausência, a três dias da eleição, do último grande encontro televisivo entre os presidenciáveis. Eleitores indecisos ficam sem comparar os candidatos lado a lado, e a disputa sobre quem pode falar, e em que condições, passa a ser julgada no TSE e no STF em vez de ser resolvida entre emissora e campanhas.
Para as emissoras, a nota abre um precedente em discussão: até onde a Justiça Eleitoral pode alterar regras de um debate promovido por empresa privada. As decisões de Estela Aranha, Gilmar Mendes e Nunes Marques valem para este pleito e já são citadas pelo setor como referência para os próximos.



