quinta-feira, 1 de outubro de 2026 · Edição diária

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Assédio eleitoral no trabalho: MPT soma 738 denúncias, 231% a mais que em agosto

O Ministério Público do Trabalho recebeu 738 denúncias até 30 de setembro, mais de três vezes as 223 registradas até agosto. O volume segue abaixo das 3,3 mil de 2022.

Trabalhadores em um escritório durante o expediente
O MPT recebe denúncias de pressão patronal por voto, inclusive anônimas, por site, aplicativo e telefone. Foto: Pexels / Edmond Dantès

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro, a três dias do primeiro turno das eleições de 2026, segundo levantamento divulgado pelo g1 nesta quinta-feira (1º). Até agosto, o órgão tinha 223 registros. A alta é de 231% em um mês.

O total ainda fica longe do que o MPT contabilizou em 2022, quando passou de 3,3 mil denúncias. Naquela eleição, o número havia crescido 1.600% em relação a 2018, de acordo com a mesma reportagem. Em 2026, a curva sobe nas semanas finais da campanha, e o órgão ainda recebe queixas até a votação.

Onde as denúncias se concentram

São Paulo lidera, com 109 denúncias, segundo a CBN Recife, que detalhou o ranking do MPT. Minas Gerais aparece com 89 e o Rio de Janeiro, com 83. Pernambuco ocupa o 11º lugar, com 28.

Os três estados do topo também são os de maior eleitorado e de maior número de empregados com carteira assinada, o que ajuda a explicar a ordem. O levantamento não informa quantas denúncias viraram procedimento formal, nem em que setores da economia elas se concentram.

O que a lei trata como assédio

O MPT classifica como assédio eleitoral o uso da relação de trabalho para pressionar ou influenciar a escolha política de um funcionário. Entram nessa definição ameaça de demissão, promessa de benefício em troca de voto, cobrança sobre em quem o empregado vai votar e exigência de participar de campanha.

A regra vale também para o ambiente virtual. Mensagens em grupos de WhatsApp da empresa, e-mails corporativos e redes sociais podem servir de prova. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe propaganda e assédio eleitoral nos locais de trabalho.

No campo criminal, as publicações citam prisão, multa e perda do direito de concorrer por prazo determinado, sem detalhar as durações. Na esfera trabalhista, a empresa pode responder por indenização por danos morais, ação civil pública e termo de ajustamento de conduta.

Como denunciar e o que levar como prova

O trabalhador pode procurar o MPT pelo site ou pelo aplicativo Pardal MPT, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo. Mensagens, e-mails, áudios e fotos ajudam a sustentar a denúncia. A Central Alô Trabalho, no número 158, atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, e o Disque 100 funciona 24 horas.

Sindicatos, centrais sindicais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral também recebem relatos. Para a empresa, o risco vai além da multa: uma denúncia com prova em grupo de mensagens expõe o nome da companhia antes mesmo de qualquer decisão judicial.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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