quarta-feira, 23 de setembro de 2026 · Edição diária

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Caiado obtém no TSE a retirada de 15 posts de seis ministérios do governo

Kassio Nunes Marques deu 24 horas para o governo tirar conteúdos de publicidade institucional dos sites da Saúde, Mulheres, Educação, Cultura, Previdência e Trabalho, em ação do candidato do PSD.

Ronaldo Caiado, candidato à Presidência pelo PSD
Ronaldo Caiado; TSE atende em parte ação contra publicidade institucional em sites de ministérios. Foto: Bianca Kida / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (22) que o governo federal retire, em até 24 horas, 15 publicações dos sites de seis ministérios. A liminar atende em parte uma ação do candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD), que acusou a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de manter publicidade institucional em pleno período eleitoral. A medida alcança conteúdos da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Na avaliação preliminar, Nunes Marques entendeu que os textos não se limitavam a informar o cidadão sobre serviços. Divulgavam iniciativas, resultados, programas e realizações do governo, e em alguns casos davam protagonismo a ministros. Na Saúde, cinco matérias deverão sair do ar, entre elas textos sobre ampliação de atendimento do SUS e agendas do ministro Alexandre Padilha. Na Educação, a ordem atinge publicações sobre o Pnae e a abertura de 11 mil vagas em cursos de universidades federais para 2027. Cultura terá de retirar quatro conteúdos ligados a Rouanet, fundo audiovisual e Plano Nacional de Cultura.

Caiado também citou na representação o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira. O presidente do TSE afirmou que Lula, como chefe do Executivo, tem o dever de zelar pela publicidade institucional do governo e se beneficia da exposição desses materiais. Disse ainda que a vedação da Lei das Eleições nos três meses anteriores ao pleito tem caráter objetivo: uma vez caracterizada a publicidade institucional, a irregularidade se configura independentemente de o texto ter tom educativo ou de orientação social.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de Caiado para suspender de forma geral a publicação ou atualização de notícias nos sites federais. Segundo a liminar, uma trava ampla atingiria informações de serviço necessárias à população. A tutela deve ficar restrita aos conteúdos concretamente identificados como publicidade vedada. O governo tem cinco dias para apresentar defesa. A CNN e o Metrópoles registraram a decisão na noite de terça; a Gazeta do Povo detalhou a lista das pastas e o prazo de 24 horas.

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Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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