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Moraes manda Débora do Batom ao semiaberto após 1.287 dias de pena e remição de 212

O ministro do STF concluiu que a cabeleireira, condenada a 14 anos, cumpriu 1.287 dias, nove a mais que o mínimo de 1.278 para progredir. Ela segue em prisão domiciliar, agora no semiaberto.

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Alexandre de Moraes, ministro do STF, decidiu a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos nesta terça-feira (6). Foto: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", cumpra o restante da pena em regime semiaberto, segundo InfoMoney e Gazeta do Povo. Ela já estava em prisão domiciliar e continua nela, pois o ministro considerou essa a forma mais benéfica de cumprimento.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ficou conhecida por pichar com batom uma frase na estátua em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A conta dos 1.287 dias

De acordo com a Gazeta do Povo, o cálculo da decisão tomou como referência o dia 22 de setembro de 2026. Até lá, Débora havia cumprido 1.287 dias, contra 1.278 exigidos para a progressão, que corresponde a 25% da pena. A margem é de nove dias.

Esse número só fechou com a remição. A Procuradoria-Geral da República, chefiada por Paulo Gonet, recomendou abater 212 dias da pena. Segundo o InfoMoney, o total soma 108 dias de trabalho interno, 100 pela aprovação no Enem PPL 2023 e 4 pela leitura de um livro.

A defesa havia pedido 281 dias de remição, e esse pedido foi rejeitado. Conforme a Gazeta do Povo, a PGR recusou a dupla contagem de exames, e Moraes seguiu o parecer.

O que a decisão exige dela

Moraes afirmou que os requisitos legais foram cumpridos e que o comportamento disciplinar de Débora é adequado, sem faltas na prisão domiciliar nem violações de monitoramento, segundo a Gazeta do Povo. A prisão preventiva dela havia sido substituída pela domiciliar em março de 2025, depois de cerca de dois anos presa.

O InfoMoney informa ainda que a condenação inclui o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor fixado em conjunto com os demais condenados pelo mesmo episódio. A progressão de regime não altera essa obrigação.

Próximos prazos da pena

Na prática, o semiaberto não muda a rotina de Débora de imediato: ela segue em casa, sob monitoramento, e a decisão fixa o novo patamar da execução. Cada novo período de trabalho, estudo ou leitura pode gerar mais remição e antecipar as próximas progressões, desde que o comportamento continue sem registros disciplinares. Das duas fontes consultadas, nenhuma informa data prevista para a próxima mudança de regime.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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