terça-feira, 20 de outubro de 2026 · Edição diária

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Decreto em vigor obriga plataformas a apagar deepfake íntimo em até duas horas

Norma publicada em maio e em vigor desde 20 de julho proíbe criar conteúdo íntimo com inteligência artificial sem consentimento e dá à ANPD o poder de investigar falha sistêmica das plataformas.

Pessoa usando smartphone com ícone de proteção de dados na tela
O Decreto 12.976/2026 exige que plataformas removam conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após a notificação da vítima. Foto: Pexels

O Decreto nº 12.976/2026 obriga provedores de aplicações de internet a tornar indisponível, em até duas horas após a notificação da vítima, qualquer conteúdo íntimo exibido sem autorização, incluindo imagens e vídeos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A norma está em vigor desde 20 de julho de 2026 e foi publicada em 21 de maio, segundo a Agência Gov, serviço de notícias do governo federal.

O texto integra um conjunto de diretrizes do governo para proteção das mulheres na internet e entrou em vigor sessenta dias após a publicação, prazo que a própria norma deu às plataformas para se adaptar às novas regras.

Como funciona o prazo de duas horas

Depois que a vítima notifica a plataforma, a empresa tem duas horas para remover o conteúdo de toda a aplicação, incluindo cópias que não estejam no link indicado na denúncia. O decreto exige ainda que o material retirado receba uma marcação digital capaz de bloquear novas publicações automáticas do mesmo arquivo, para que a vítima não precise notificar a mesma imagem outra vez.

A norma também proíbe diretamente que provedores gerem ou alterem conteúdo íntimo de terceiros usando inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que modifique a imagem ou o som de uma pessoa. Serviços que oferecem ferramentas desse tipo precisam adotar salvaguardas técnicas para identificar e bloquear pedidos de criação desse material, de acordo com o volume de acesso e o risco de uso indevido.

Quem fiscaliza e quando a empresa é responsabilizada

A fiscalização ficou a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a norma, monitorar as plataformas e investigar denúncias de descumprimento, segundo a Agência Gov.

O decreto responsabiliza as empresas por falha sistêmica quando elas não conseguem comprovar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdo ilegal contra mulheres, principalmente em casos de circulação em massa. A presença isolada de um conteúdo criminoso, por si só, não configura essa falha, segundo o texto do governo. A ANPD já dispõe, pela Lei Geral de Proteção de Dados, de poder para aplicar multa administrativa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração, de acordo com análise do escritório Ribeiro Cavalcante Advogados sobre o novo decreto.

Quem precisa criar o canal de denúncia agora

Redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços de geração de imagem e vídeo por inteligência artificial precisam manter, desde julho, canais de notificação acessíveis às vítimas e sistemas capazes de cumprir o prazo de duas horas. Para as empresas que oferecem ferramentas de edição ou criação de imagem com IA, o decreto cobra também controles técnicos que bloqueiem pedidos de conteúdo íntimo sem consentimento antes que o material seja gerado, e não só depois de ele circular e ser denunciado.

AD

Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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