O Decreto nº 12.976/2026 obriga provedores de aplicações de internet a tornar indisponível, em até duas horas após a notificação da vítima, qualquer conteúdo íntimo exibido sem autorização, incluindo imagens e vídeos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A norma está em vigor desde 20 de julho de 2026 e foi publicada em 21 de maio, segundo a Agência Gov, serviço de notícias do governo federal.
O texto integra um conjunto de diretrizes do governo para proteção das mulheres na internet e entrou em vigor sessenta dias após a publicação, prazo que a própria norma deu às plataformas para se adaptar às novas regras.
Como funciona o prazo de duas horas
Depois que a vítima notifica a plataforma, a empresa tem duas horas para remover o conteúdo de toda a aplicação, incluindo cópias que não estejam no link indicado na denúncia. O decreto exige ainda que o material retirado receba uma marcação digital capaz de bloquear novas publicações automáticas do mesmo arquivo, para que a vítima não precise notificar a mesma imagem outra vez.
A norma também proíbe diretamente que provedores gerem ou alterem conteúdo íntimo de terceiros usando inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que modifique a imagem ou o som de uma pessoa. Serviços que oferecem ferramentas desse tipo precisam adotar salvaguardas técnicas para identificar e bloquear pedidos de criação desse material, de acordo com o volume de acesso e o risco de uso indevido.
Quem fiscaliza e quando a empresa é responsabilizada
A fiscalização ficou a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a norma, monitorar as plataformas e investigar denúncias de descumprimento, segundo a Agência Gov.
O decreto responsabiliza as empresas por falha sistêmica quando elas não conseguem comprovar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdo ilegal contra mulheres, principalmente em casos de circulação em massa. A presença isolada de um conteúdo criminoso, por si só, não configura essa falha, segundo o texto do governo. A ANPD já dispõe, pela Lei Geral de Proteção de Dados, de poder para aplicar multa administrativa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração, de acordo com análise do escritório Ribeiro Cavalcante Advogados sobre o novo decreto.
Quem precisa criar o canal de denúncia agora
Redes sociais, aplicativos de mensagens e serviços de geração de imagem e vídeo por inteligência artificial precisam manter, desde julho, canais de notificação acessíveis às vítimas e sistemas capazes de cumprir o prazo de duas horas. Para as empresas que oferecem ferramentas de edição ou criação de imagem com IA, o decreto cobra também controles técnicos que bloqueiem pedidos de conteúdo íntimo sem consentimento antes que o material seja gerado, e não só depois de ele circular e ser denunciado.



