O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou nesta quinta-feira (24) que o candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) desative o perfil no Instagram ou retire toda a propaganda eleitoral da conta no prazo de um dia. A ordem é da juíza auxiliar da propaganda Cláudia Cristina Cristofani e aponta descumprimento da liminar do TSE que suspendeu os atos de campanha do ex-deputado, segundo CNN Brasil, R7 e Estadão.
A decisão nasceu de uma denúncia no sistema Pardal. A magistrada escreveu que o candidato estaria proibido de fazer campanha, mas continuava divulgando o número e postando sobre a candidatura no Instagram. Em consulta feita em 22 de setembro, o TRE-PR constatou que o perfil seguia no ar com propaganda ostensiva, inclusive com o número 300.
A liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, de 19 de setembro, impede Dallagnol de receber recursos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão e praticar demais atos de campanha, como debates. A intimação saiu no mesmo dia, às 23h33. Para Cristofani, com a interdição por qualquer meio, manter o perfil com conteúdo eleitoral viola a ordem já referendada pelo TSE. A decisão do TRE-PR não aplica multa e tem caráter de poder de polícia para cessar a irregularidade.
Nas redes, Dallagnol publicou um vídeo intitulado como possível último no Instagram, com a faixa "censurado" na boca, e disse ser o único candidato proibido de fazer campanha apesar do registro deferido pelo TRE-PR. O tribunal paranaense manteve a candidatura na quarta (23); a palavra final sobre o registro cabe ao TSE. A campanha segue suspensa até nova decisão da Corte superior.



