O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. Segundo o ato, assinado pelo ministro Wellington Lima e Silva na sexta-feira (18), a pena disciplinar responde ao "cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo", após o ex-deputado faltar ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos.
Eduardo é escrivão concursado da PF e estava licenciado do posto enquanto exercia mandato na Câmara. Em 18 de dezembro de 2025, porém, perdeu o mandato por excesso de faltas às sessões deliberativas. Em 2 de janeiro, a corporação determinou o retorno imediato ao trabalho. Em julho, a PF concluiu o processo administrativo disciplinar (PAD) que embasou a demissão agora formalizada no DOU.
A saída encerra o vínculo com uma carreira cuja remuneração inicial supera R$ 14 mil, conforme reportagens do g1 e do Poder360. Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025 e alega perseguição política; o governo trata o caso como abandono do cargo público após a cassação na Câmara.
Na sexta (18), a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade recurso da defesa contra a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de interferir no julgamento do pai, Jair Bolsonaro, na trama golpista. A mesma decisão manteve a inelegibilidade por 12 anos, até 2038. A demissão da PF é ato administrativo separado, mas fecha o ciclo institucional do ex-deputado na corporação.



