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Patrão não pode descontar salário nem cobrar reposição de quem vota em 4 de outubro

Levantamento do g1 mostra que a legislação eleitoral garante folga sem perda de salário para votar no primeiro turno, mesmo em setores como saúde, segurança e hotelaria que funcionam no feriado.

Eleitor deposita o voto em urna eletrônica em seção eleitoral no Brasil
Trabalhadores de setores essenciais têm direito a se ausentar para votar sem desconto no salário no primeiro turno, em 4 de outubro. Foto: Pexels / Bruno Brandao

No dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026, trabalhadores de setores que não param aos domingos, como saúde, segurança, hotelaria e comércio, vão precisar encaixar a ida à seção eleitoral na escala de trabalho. Segundo reportagem do g1 publicada nesta segunda-feira (28), a legislação eleitoral garante a esses profissionais o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem perda de salário.

Por ser dia de eleição, a data é feriado nacional e boa parte dos trabalhadores já fica dispensada do expediente. A garantia detalhada pelo g1 mira justamente quem continua escalado mesmo assim, caso de hospitais, equipes de segurança, hotéis e outros serviços que não podem parar.

A regra vale também para quem tem plantão marcado exatamente no dia da votação. De acordo com o g1, a empresa não pode impedir a saída do funcionário nem criar obstáculos que dificultem o exercício do voto, e o período usado para ir até a seção eleitoral não pode ser descontado do salário.

Reposição de horas não é obrigatória

O trabalhador que se ausenta para votar não precisa compensar depois o tempo fora do posto, segundo o levantamento do g1. A folga para votar é tratada como garantia distinta da compensação de feriado trabalhado, que segue as regras normais de pagamento em dobro ou banco de horas previstas em convenção coletiva da categoria.

A proteção alcança quem mora ou vota longe do local de trabalho, inclusive em outro município. Nesse caso, cabe à empresa ajustar a escala para que o funcionário consiga se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao expediente, levando em conta o tempo de viagem.

Quem tem direito à dispensa

A garantia cobre categorias que trabalham em feriados e domingos por natureza da atividade, como hospitais, equipes de segurança, hotéis, supermercados, restaurantes, postos de combustível e indústrias em regime de turno. Nesses setores, a empresa decide qual funcionário sai em qual horário, mas não pode negar a dispensa para votar.

O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou para governos estaduais, a votação se repete em 25 de outubro, e as mesmas regras de dispensa valem para a nova data, de acordo com o g1.

Onde denunciar se a empresa não liberar

Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar infração eleitoral, aponta o g1. Trabalhadores que tiverem a saída negada podem procurar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral, os Tribunais Regionais do Trabalho ou o sindicato da categoria para registrar a denúncia.

Para quem tem escala fixada aos domingos e feriados, a orientação prática é confirmar com antecedência o horário de saída com o setor de recursos humanos e verificar o endereço da seção eleitoral, o que evita aglomeração perto do fim do expediente e reduz o risco de perder a janela de votação.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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