O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por análise documental no sistema Atestmed, com duração máxima de até 90 dias e sem perícia presencial na abertura do pedido.
A medida saiu no Diário Oficial da União de segunda-feira (21), em portaria conjunta assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto prorroga, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do limite de duração do benefício concedido só com documentos médicos.
A regra dos 90 dias veio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, e tinha validade inicial de 180 dias. Com a nova portaria, o teto permanece até setembro de 2027. O limite considera períodos não consecutivos: quem já usou 30 dias de análise documental pode receber no máximo mais 60 dias nessa modalidade antes de cair em perícia presencial ou por telemedicina.
O Atestmed, criado em 2023, recebe atestados e laudos pelo Meu INSS. Os documentos precisam estar legíveis, com identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID e assinatura do profissional com registro no conselho de classe. Pedidos incompletos tendem a ser indeferidos.
O histórico do prazo mostra idas e vindas. Em junho de 2025 o teto caiu para 30 dias; em dezembro daquele ano subiu temporariamente para 60 dias; em março de 2026 foi a 90 dias. A prorrogação de agora não muda carência, nem a exigência de afastamento superior a 15 dias. g1, CNN Brasil e Extra confirmam a vigência estendida e o teto de 90 dias.



