O governo federal publicou na terça-feira (13), no Diário Oficial da União, a medida provisória 1.396, que obriga as operadoras de telefonia a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas que ligam e bloquear quem usar o serviço de forma abusiva, segundo o g1. De acordo com a Folhapress, o texto também prevê uma base centralizada de números e titulares, supervisionada pela Anatel.
A regra de maior efeito prático é a suspensão por volume. A linha que fizer mais de mil chamadas em um mesmo dia, ou a empresa que passar de 10 mil chamadas somando todos os acessos, pode perder a capacidade de ligar por 15 dias. O bloqueio só vale se pelo menos 85% das ligações forem curtas, ou seja, não completadas, caídas na caixa postal ou com duração de até 6 segundos.
O que a MP exige das operadoras
A operadora de origem faz a autenticação da chamada. As empresas de trânsito preservam essa verificação ao longo do caminho, e a operadora de destino confere a autenticação antes de completar a ligação. Chamadas que não passarem pela checagem devem ser bloqueadas, com exceções que a Anatel vai definir.
Para o consumidor, a mudança visível é a identificação. Chamadas autenticadas de empresas passam a mostrar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo, nos moldes do serviço Origem Verificada, que hoje é facultativo. A base de dados reunirá números e titulares; para empresas, incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo.
A conta fica com o setor. Segundo a Folhapress, as operadoras custeiam a implantação e a operação do cadastro, e as empresas responsáveis pela origem das chamadas também podem ser cobradas, conforme regras da Anatel. O texto não informa valores de multa e remete as sanções à Lei Geral de Telecomunicações.
Prazos e quem fica de fora
A Anatel tem 60 dias, contados de 13 de outubro, para editar ou alterar as normas necessárias. As regras de suspensão de usuários passam a ser exigidas em 30 dias. A publicação da MP, portanto, não derruba de imediato todas as chamadas sem autenticação: os procedimentos técnicos, as exceções e os prazos de adaptação dependem da regulamentação.
Ficam de fora da suspensão órgãos e entidades públicas e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, quando agem no exercício de suas atividades. A agência também poderá dispensar grandes emissores de chamadas da autenticação e alterar os limites, desde que seja para ampliar a proteção do consumidor.
O que já existia e o que falta votar
A Anatel já tinha regras na área. Em junho, prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas contra telemarketing abusivo, com bloqueio de empresas que fizessem mais de 100 mil chamadas curtas por dia. No ano passado, deixou de exigir o prefixo 0303 e manteve a autenticação obrigatória para quem faz mais de 500 mil chamadas por mês. A MP reduz de forma expressiva o patamar que aciona o bloqueio, de 100 mil para mil chamadas por linha.
Como toda medida provisória, a MP 1.396 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei definitiva. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Se o Congresso não votar a tempo, o texto perde a validade, e as operadoras e empresas de call center precisarão acompanhar a regulamentação da Anatel ao mesmo tempo que a tramitação.



