O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (26) a veiculação do jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intitulado "Foi o Flávio Bolsonaro". A liminar atende representação do senador Flávio Bolsonaro (PL) e vale até o julgamento do pedido principal. A peça rodou em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto, em sete exibições por quatro emissoras, segundo o Metrópoles.
A letra adapta o meme do Osmarzinho e pergunta quem pediu R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para financiar um filme sobre Jair Bolsonaro; o coro responde "Foi o Flávio Bolsonaro". O texto também cita depósitos em loja de chocolate, o esquema de rachadinha atribuído ao gabinete do senador no Rio, a medalha a Adriano da Nóbrega e a compra de dezenas de imóveis em dinheiro vivo.
Na decisão, Nunes Marques afirma que a desinformação eleitoral não se limita à mentira fabricada de ponta a ponta. Inclui distorções e descontextualização grave capazes de induzir o eleitor a erro. O ministro aponta o uso do tempo verbal presente para tratar de denúncia de rachadinha já arquivada e a ausência de ressalva sobre a origem ou o estágio da apuração da Polícia Federal no episódio envolvendo Vorcaro.
Sobre Adriano da Nóbrega, morto em 2020, a decisão diz que o jingle passa a impressão falsa de que a homenagem proposta por Flávio quando deputado estadual tinha relação direta com os crimes atribuídos ao ex-capitão do Bope. O ministro destaca ainda o formato de fácil memorização e ampla repetição, apto a potencializar o dano em período eleitoral.
A liminar proíbe nova divulgação da inserção e do programa de rádio impugnados até o mérito. Representações de propaganda no TSE passam pelos juízes da propaganda: o próprio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. A campanha de Lula ainda não havia divulgado, até o fechamento desta nota, se recorrerá da decisão.



