O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (24), por cinco votos a dois, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Prevaleceu o voto do relator Dias Toffoli, acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos.
A Corte confirmou o indeferimento já feito pelo TRE-DF e determinou o envio imediato da decisão ao regional para suspender o acesso de Arruda aos fundos de campanha. No voto vencedor, Toffoli afirmou que inexistiam fatos ou fundamentos capazes de afastar a inelegibilidade e que as conclusões colegiadas bastavam para obstar o registro no pleito de 2026.
Os ministros avaliaram condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, de 2009. A disputa girou em torno da Lei Complementar 219/2025, que alterou prazos da Ficha Limpa. A maioria entendeu que, mesmo na leitura mais favorável ao ex-governador, o prazo de inelegibilidade ainda alcança as eleições deste ano. Arruda deixa de fazer campanha, de acessar o Fundo Eleitoral e de participar de debates e do horário gratuito, sem precisar devolver gastos já feitos.
Como as urnas eletrônicas já estavam sendo lacradas com a lista de candidatos, o nome e a foto de Arruda e do vice Luiz Pitiman (PSD) podem continuar na tela no primeiro turno. Os votos registrados na chapa, porém, serão anulados e não entram na apuração. A campanha ainda pode recorrer ao STF, mas a expectativa é de que um eventual recurso não altere o quadro para 4 de outubro.



