O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, na sexta-feira (16), uma resolução que define quando um canal mantido por terceiros passa a ser considerado parte oficial de uma campanha, segundo a CNN Brasil. A regra é nova em relação à ordem que obriga a Meta a tratar Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) de forma igual, já noticiada, e chega a seis dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A decisão nasceu da disputa sobre o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), que havia produzido decisões conflitantes dentro do próprio tribunal. Na quarta-feira (14), as campanhas já tinham fechado um acordo para reduzir a judicialização, mas não chegaram a consenso sobre o critério que separa um canal espontâneo de um canal da campanha.
O que liga um canal à campanha
Pela resolução, basta um critério, desde que seja objetivamente verificável. Entram na lista o uso de recursos ou da estrutura da campanha, o fornecimento habitual de conteúdo, o suporte técnico, a divulgação oficial do canal, a atuação coordenada e a orientação sobre publicações ou metas.
Ficam de fora, por si só, o apoio espontâneo, a reprodução de material público, as menções isoladas a candidatos e as participações eventuais. Na prática, um canal que apenas repassa vídeos já divulgados não vira extensão da candidatura, mas um que recebe pauta e metas da equipe oficial vira.
Meta, IA e alcance das publicações
Na mesma sessão, o TSE manteve a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que obriga a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, a dar tratamento igual às duas candidaturas até o fim da disputa. A ação partiu da campanha de Lula, que apontou falhas na entrega de suas publicações e diferenças no funcionamento da Meta AI. Segundo a petição, a ferramenta recusava certos pedidos de imagens de Lula, mas aceitava pedidos semelhantes sobre Flávio.
Bellizze afirmou não haver prova de manipulação deliberada, mas disse ser necessário aprofundar a apuração, porque informações essenciais sobre os sistemas estão com a plataforma. O tribunal mandou a Meta entregar dados detalhados sobre a distribuição de conteúdo dos perfis oficiais dos dois candidatos, separando seguidores de não seguidores e as diferentes áreas da plataforma. O ministro disse que a decisão não garante alcance a nenhuma candidatura.
A resolução do TSE sobre IA proíbe que ferramentas automatizadas manifestem preferência eleitoral, recomendem voto ou favoreçam ou prejudiquem candidaturas. Na quinta-feira (15), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, recebeu representantes da Meta, que disse ter aperfeiçoado os filtros da ferramenta.
Impulsionamento e o prazo de três horas
Na reunião, a Meta se comprometeu a barrar impulsionamentos eleitorais pagos em moeda estrangeira ou contratados por apoiadores. Pela lei eleitoral, pessoas físicas não podem contratar impulsionamento em favor de candidatos, e a prática já havia levado as campanhas à Justiça Eleitoral.
Pelo acordo entre as campanhas, quem identificar uma possível irregularidade avisa a outra e concede até três horas para correção antes de acionar o TSE. O pacto será testado na última semana de campanha, e o mesmo processo pode voltar ao plenário, principalmente nos pontos de alcance e impulsionamento.



