domingo, 11 de outubro de 2026 · Edição diária

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Corregedor do TSE derruba ordem de Kassio e devolve ao ar o canal Exército do Lula

Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu, em decisão preliminar, a ordem que tirou do ar o canal de André Janones no WhatsApp. O plenário do TSE tem de julgar o caso em sessão virtual, com prazo de 24 horas.

Plenário de tribunal eleitoral com ministros em sessão
O plenário do TSE decidirá se a suspensão do canal Exército do Lula foi proporcional. Foto: Pexels / khezez | خزاز

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e autorizou o canal de WhatsApp "Exército do Lula" a voltar a funcionar, segundo a Gazeta do Povo. A medida é preliminar e foi encaminhada ao plenário, que deve julgar o caso em sessão virtual com prazo de 24 horas. Trata-se de fato novo em relação à ordem que Nunes Marques havia dado na manhã do mesmo dia.

Dois caminhos para o mesmo pedido

O canal foi criado e é mantido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A defesa de Flávio Bolsonaro (PL) acusa o grupo de funcionar como centro de comando para a disseminação coordenada de conteúdo falso. Nunes Marques mandou suspender o canal em até três horas, até a certificação do resultado do segundo turno. Ele citou o dever de cuidado dos provedores de aplicação e o descumprimento do plano de conformidade que a Meta, dona do WhatsApp, apresentou ao tribunal.

Cueva já analisava o pedido do PL e havia solicitado mais informações. De acordo com a Gazeta do Povo, 41 minutos depois dessa providência, a defesa de Flávio protocolou um requerimento administrativo diretamente a Nunes Marques, que o atendeu.

O que o corregedor escreveu

Na decisão, Cueva afirmou que pedidos sobrepostos em instâncias diferentes geram preocupação institucional com o princípio do juiz natural. Disse também que a escolha de vias processuais distintas não pode servir para selecionar julgadores em sequência, e invocou os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação previstos no Código de Processo Civil.

Sobre o mérito, o corregedor afirmou não haver base de provas para suspender o canal inteiro. A legislação eleitoral, segundo ele, prevê a menor interferência possível no debate democrático, o que favorece a retirada de publicações específicas. Uma suspensão indiscriminada, escreveu, atinge a liberdade de expressão e conteúdo político lícito.

A liberação vem com condições. Os administradores ficam proibidos de compartilhar ou reproduzir conteúdo que o TSE já tenha declarado ilícito. O descumprimento pode render sanções coercitivas e, se ocorrer em escala massiva, uma nova suspensão temporária.

O que o plenário vai decidir

Cueva pediu a inclusão do caso na primeira sessão virtual disponível. Os ministros terão de dizer se a suspensão do canal foi proporcional e fixar limites para evitar pedidos cautelares sobrepostos em processos paralelos. Até lá, o canal opera sob as condições impostas pelo corregedor. A Gazeta do Povo não registrou manifestação de Janones, da campanha de Flávio, de Nunes Marques ou da Meta, e informou que o texto segue em apuração.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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