O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Em plenário virtual, a maioria referendou nesta segunda-feira (21) a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede o candidato de fazer campanha enquanto a Corte não julga definitivamente o recurso contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que deferiu seu registro.
Além do relator, votaram pela manutenção da medida os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Divergiram André Mendonça e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. A decisão não indefere, neste momento, o registro da candidatura: o deferimento do TRE-PR continua sob análise, mas Dallagnol permanece impedido de praticar atos de campanha.
A liminar também bloqueia o recebimento e o uso de recursos públicos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha, além da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Floriano concedeu a cautelar no sábado (19), ao entender, em análise preliminar, que a liberação do TRE-PR conflita com o entendimento do próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol por conduta considerada fraudulenta na saída do Ministério Público Federal.
Na divergência, Mendonça afirmou que a liminar representava um "fim prematuro da campanha" e citou o art. 16-A da lei das eleições, que assegura direitos de campanha a candidatos com registro sub judice. Kassio apontou risco de dano inverso: se o registro for mantido depois, o tempo de campanha perdido, a propaganda não veiculada e os debates perdidos não se recuperam.
Segundo o Migalhas e o Brasil 247, a defesa de Dallagnol anuncia recurso e questiona a concessão da liminar sem manifestação prévia. O candidato sustenta que o registro permanece ativo enquanto o mérito do recurso não é julgado. O caso tramita sob segredo de justiça. A disputa no Paraná renova duas vagas no Senado; eventual invalidação posterior de votos em eleição majoritária pode, segundo o relator, exigir nova eleição.



