sábado, 17 de outubro de 2026 · Edição diária

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TSE manda a Meta tratar Lula e Flávio por igual, sob multa de R$ 500 mil por dia

O ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a Meta de limitar o alcance de conteúdos sobre os candidatos à Presidência, após a campanha de Lula relatar que a IA da empresa não gerava imagens do petista. A multa é de R$ 500 mil por dia de descumprimento.

Celular exibindo redes sociais em contexto de eleição
O TSE determinou que a Meta dê tratamento igual às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro no segundo turno. Foto: Pexels / Cup of Couple

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira (15) que a Meta garanta tratamento igualitário às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em suas plataformas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil por dia, segundo o Poder360, que publicou o texto originalmente divulgado pela Agência Brasil.

A decisão atende a um pedido da campanha à reeleição de Lula, que acionou a Justiça Eleitoral. Integrantes da campanha relataram que comandos para criar imagens com inteligência artificial não geravam fotos do presidente, mas funcionavam normalmente quando o nome pedido era o de Flávio Bolsonaro.

O que a Meta fica proibida de fazer

Pela ordem, a empresa não pode reduzir a distribuição de conteúdos, barrar recomendações ou limitar resultados de busca relacionados aos candidatos à Presidência. A regra vale para o tratamento dado pela plataforma e não alcança opiniões que os próprios usuários manifestem nas redes.

Em análise preliminar, Bellizze entendeu que a ferramenta de controle de comandos (os chamados prompts) da Meta apresentou falha. O ministro afirmou, porém, que não há provas de que a empresa tenha agido de forma intencional para barrar publicações favoráveis ao presidente, nem indícios de que o erro tenha sido deliberado ou sistemático.

Mesmo sem intenção comprovada, o ministro viu probabilidade do direito e perigo de dano, justificativa usada para conceder a liminar. O argumento central é o calendário: o segundo turno será em 25 de outubro, e a lei veda novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral a partir de 22 de outubro.

Por que o prazo pesa mais que o mérito

De acordo com Bellizze, falhas ocorridas nesse período final não poderão ser corrigidas depois da votação. Por isso a decisão foi tomada antes do julgamento definitivo da representação do PT contra a Meta, que segue em curso. A matéria não informa um prazo específico para a empresa cumprir a determinação.

A Meta já tomou providências. Segundo o relato, a empresa suspendeu a recomendação de candidatos, em cumprimento às regras do TSE, e adotou medidas adicionais para que comandos com o primeiro nome dos candidatos ou com o número na urna não gerem imagens.

O que a decisão muda para as plataformas

A liminar cria um parâmetro direto para as big techs que oferecem IA generativa e sistemas de recomendação: qualquer diferença de tratamento entre as duas campanhas pode render multa diária de R$ 500 mil até a votação. O episódio vem depois de o TSE ter convocado empresas de IA para explicar como seus sistemas respondem sobre candidatos.

Na prática, a Meta terá de monitorar a própria ferramenta até 25 de outubro, quando termina o prazo da disputa. Qualquer nova falha, mesmo sem dolo, passa a ser tratada como descumprimento de uma ordem judicial expressa.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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