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TSE proíbe Globo de expor cadeira vazia de Lula e barra perguntas ao ausente no debate

Decisão liminar da ministra Estela Aranha atende pedido da campanha de Lula (PT) e barra o item 7 do regulamento da Globo, que previa assento identificado e perguntas ao candidato ausente no debate das 21h30 desta quinta-feira (1º).

Luiz Inácio Lula da Silva durante evento de campanha eleitoral
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que não participará do debate presidencial da TV Globo desta quinta-feira (1º). Foto: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (1º) que a TV Globo reserve um assento identificado com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no debate presidencial e que os demais candidatos dirijam perguntas a ele por causa da ausência, segundo apurou a Gazeta do Povo. A decisão chega poucas horas antes do início do debate, marcado para as 21h30 desta quinta, e representa um fato novo em relação ao anúncio de que o petista não participaria do encontro: agora o TSE interfere diretamente no regulamento elaborado pela emissora.

Lula confirmou na quarta-feira que não vai ao debate e vai conceder entrevista ao podcast Flow às 20h45, no mesmo horário em que a Globo reúne os demais presidenciáveis. O encontro ocorre a três dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, no fim de uma campanha marcada por disputas judiciais no TSE.

O que a coligação de Lula contestou

A campanha do petista, reunida na coligação Brasil Pronto Pra Mais, questionou o item 7 do regulamento elaborado pela Globo para o debate. A regra previa a manutenção de um assento identificado com o nome do concorrente ausente, destaque visual para marcar a falta e a possibilidade de os candidatos presentes dirigirem perguntas a quem não comparecesse, sem direito a resposta imediata no mesmo bloco. Para a campanha petista, a regra transformava a ausência em munição política ao vivo para os adversários, direcionada por perguntas sem possibilidade de resposta na hora. Na petição, a coligação pediu a suspensão do trecho ou, como alternativa, o cancelamento do bloco de perguntas direcionadas ao ausente, com garantia de manifestação posterior caso a regra fosse mantida pela emissora.

O que decidiu a ministra do TSE

Estela Aranha acolheu o pedido em caráter liminar, de forma individual. Segundo a ministra, impor dinâmicas visuais ou de constrangimento como punição pela ausência ultrapassa a simples perda de tempo de fala prevista em regulamento e passa a restringir direitos políticos do candidato. A magistrada avaliou que a cláusula da Globo parecia construída para forçar o comparecimento, o que contraria o caráter facultativo da participação em debates eleitorais previsto nas regras do TSE para a campanha.

Por se tratar de decisão monocrática, o caso pode ainda ser levado ao plenário do TSE, inclusive por sessão virtual, caso haja tempo hábil antes do início do debate. A ministra também encaminhou o processo à Procuradoria-Geral Eleitoral para análise, de acordo com a Gazeta do Povo.

Quem paga a conta se a Globo não cumprir

A liminar prevê multa à emissora em caso de descumprimento da ordem, segundo a Gazeta do Povo. Na prática, a decisão reduz a margem das emissoras para usar recursos de cenografia e blocos de perguntas como punição a candidatos que escolhem não debater, um critério que tende a valer para o regulamento dos próximos debates da campanha presidencial.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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