sábado, 3 de outubro de 2026 · Edição diária

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Deepfakes: 554 conteúdos falsos com IA circularam no 1º turno, 29 vieram de candidatos e partidos

Monitoramento do VigIA, da Lupa, achou 920 publicações com IA confirmada entre 16 de agosto e 28 de setembro, 60% delas deepfakes. A maioria partiu de usuários comuns e perfis anônimos, não de campanhas.

Rosto digitalizado simbolizando conteúdo falso produzido por inteligência artificial
Levantamento do VigIA, da Agência Lupa, contabilizou 554 deepfakes na campanha do primeiro turno de 2026. Foto: Pexels / cottonbro studio

Pelo menos 554 vídeos e imagens do tipo deepfake foram publicados nas redes durante a campanha do primeiro turno das eleições de 2026, segundo o projeto VigIA, da agência de checagem Lupa, em relatório divulgado em 1º de outubro. Do total, 29 foram disseminados por perfis de candidatos ou partidos, o que pode render sanções.

O monitoramento cobriu o período de 16 de agosto a 28 de setembro. De 1.941 publicações suspeitas, a equipe confirmou o uso de inteligência artificial em 920. Os deepfakes respondem por 60% desse conjunto. O trabalho conta com o Laboratório de Inteligência Artificial (Recod.ai) da Unicamp.

Quem publica e o que mostra

Usuários comuns respondem por 47% das publicações, perfis desconhecidos por 27% e contas oficiais de candidaturas por 24,5%. Entre as publicações irregulares, 549 no total, 75 saíram de candidatos ou partidos. Os formatos mais comuns são jornalistas anunciando notícias inventadas e celebridades declarando apoio falso a candidatos.

Em 414 casos (45%), o conteúdo promovia uma candidatura. Cerca de 25% atacavam candidatos ou outras pessoas, e uma proporção parecida era de humor ou sátira. Só 371 publicações, 40% do total, traziam o rótulo de conteúdo feito com IA.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece em 379 publicações, das quais 39% de humor ou sátira e 34% de ataques à candidatura. Flávio Bolsonaro (PL) é citado em 190, com 40% favoráveis e 28% humorísticas.

O que diz a regra do TSE

A norma do Tribunal Superior Eleitoral proíbe deepfakes na propaganda e prevê sanções que chegam à cassação de candidatura ou de mandato. Para a punição, o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda política e ter verossimilhança capaz de enganar o eleitor. Humor evidente e material rotulado ficam em zona mais confortável, mas o relatório mostra que a maioria não traz aviso.

A pesquisadora Beatriz Farrugia disse que, se a intenção é bloquear a publicação de deepfakes pelo risco que impõem ao entendimento dos eventos políticos, é preciso considerar que a maior parte do material parte de contas de usuários e de avatares anônimos. Cristina Tardáguila, da Lupa, afirmou que encontrar quase um conteúdo com IA por hora, na maioria sem sinalização, dá a dimensão do desafio para o eleitor e para os órgãos fiscalizadores.

Onde a fiscalização encontra o limite

A regra mira candidatos e partidos, mas eles são a menor parte do problema medido: 29 dos 554 deepfakes. O grosso vem de contas que a Justiça Eleitoral tem mais dificuldade de identificar e responsabilizar. Com o segundo turno possível a partir de 25 de outubro, a pressão recai sobre as plataformas, que decidem na prática o que sai do ar e quando.

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Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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