O governo federal ampliou a lista de equipamentos com redução do Imposto de Importação por meio das Resoluções Gecex nº 970, 971 e 973, de 6 de outubro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), segundo a Convergência Digital. Uma das novidades é o Ex 044, voltado a equipamentos de inteligência artificial. A mesma matéria registra que as medidas não alteram o Redata, o regime criado para estimular investimentos em data centers.
O que o Ex 044 cobre, e o que deixa de fora
O Ex 044 está na Resolução Gecex nº 971 e se aplica à NCM 8471.50.10. Ele vale para unidades de processamento automático de dados destinadas a aplicações de inteligência artificial, análise de vídeo e telemetria veicular. A vigência prevista vai até 30 de setembro de 2028.
Na prática, trata-se de um computador especializado instalado em veículos. Ele recebe imagens de câmeras e dados de sensores, processa tudo no próprio equipamento e identifica situações de risco. Entre as funções descritas estão a detecção de fadiga, uso de celular, tabagismo, distração e ausência do cinto de segurança, com alertas sonoros e visuais ao motorista.
A Convergência Digital afirma que o item não é um servidor genérico de IA nem uma GPU para data center. Isso define quem pode usar o benefício: só o produto que corresponde à descrição técnica do Ex recebe a redução, e não qualquer computador, roteador ou equipamento de IA.
Como funciona um ex-tarifário
Em vez de baixar o imposto de toda uma categoria aduaneira, o governo cria uma exceção, o Ex, para um equipamento de características muito específicas. A alíquota pode ser reduzida temporariamente quando os requisitos são cumpridos, principalmente a inexistência de produção nacional equivalente.
As resoluções atualizam as listas de Bens de Capital (BK), usados na produção, e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). O texto da Convergência Digital não informa a alíquota anterior nem a nova de cada item, e por isso o tamanho exato da economia por equipamento não está nas fontes consultadas.
Cripto e criptografia entram no mesmo pacote
O pacote também concede um Ex para mineração de criptomoedas, na NCM 8471.50.90. Ele abrange equipamentos de processamento criptográfico baseado no algoritmo Equihash, usado pela Zcash, com múltiplos processadores ASIC, capacidade de 840 kSol/s, consumo máximo de 3.200 watts, refrigeração por ventilação forçada e conexão Ethernet. A matéria ressalta que o Ex não desonera de forma genérica qualquer equipamento de mineração.
Houve ainda Ex para módulos TPM (Trusted Platform Module), usados em criptografia. A fonte não detalha NCM nem descrição técnica desse item. O lide da matéria cita ainda telecomunicações, automação industrial e equipamentos para o setor elétrico entre as áreas contempladas.
Por que o Redata segue sem mudança
O Redata é o regime voltado a data centers, e as medidas desta semana não mexem nele. Para o setor, a distinção importa: quem pretende importar servidores e aceleradores para um data center não ganha nada com o Ex 044, que atende o hardware embarcado em frotas.
Quem se beneficia, portanto, são empresas de transporte e de telemetria que precisam importar esses computadores de bordo, desde que o modelo corresponda à descrição do Ex. O benefício vale até setembro de 2028, quando a exceção termina se não for renovada.



