O Redata — Regime Especial de Tributação para Atração de Data Centers — foi criado pela Medida Provisória 1318/2025 para reduzir o custo de construir e operar data centers no Brasil. Os custos operacionais no país ficam de 20% a 30% acima da média internacional, principalmente por tributos sobre equipamentos importados.
O que o regime previa
Isenção de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para projetos de data centers, com contrapartidas de investimento e prioridade para regiões menos atendidas. O orçamento de 2026 reservava R$ 5,2 bilhões para o programa.
Por que caducou
Medidas provisórias precisam ser convertidas em lei pelo Congresso em até 120 dias. A MP 1318 venceu em 25 de fevereiro de 2026 sem que o Senado, presidido por Davi Alcolumbre, pautasse o projeto de conversão. A Lei Complementar 224/2026, aprovada no início do ano, complicou ainda mais a reativação do regime por vias ordinárias.
O tamanho da oportunidade
Segundo a BrazilCham, com o Redata em vigor os investimentos locais poderiam chegar a R$ 100 bilhões por ano e a capacidade instalada saltar de 750 MW para 3 GW até 2032. O Brasil já concentra 48% da capacidade de data centers da América Latina e 71% do que está em construção. Sem o regime, parte dos projetos migra para Chile e México.
O que pode acontecer
Três caminhos estão na mesa: uma nova MP (que reiniciaria o prazo de 120 dias), um projeto de lei com urgência ou a inclusão do regime em outro texto em tramitação. Todos dependem do Senado e de um Congresso que só volta a trabalhar em ritmo normal depois das eleições de outubro.
Perguntas frequentes
O Redata ainda está em vigor?
Não. A MP 1318/2025 que o criou caducou em 25 de fevereiro de 2026 sem votação no Senado.
Quais impostos o Redata isentava?
PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos e projetos de data centers.
Quanto o Brasil poderia atrair com o Redata?
Até R$ 100 bilhões por ano em investimentos e 3 GW de capacidade até 2032, segundo a BrazilCham.
Quem decide sobre a reativação do Redata?
O Congresso Nacional. Uma nova MP dependeria do Planalto e da votação nas duas Casas; um projeto de lei precisa de aprovação na Câmara e no Senado.


