A medida provisória que proíbe as casas de apostas on-line no Brasil já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial, na sexta-feira (25), mas só vira lei definitiva se o Congresso votar o texto em até 120 dias. Até agora, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não reuniram líderes partidários para definir calendário, relatoria ou a composição da comissão mista que analisa a MP.
Em meio à campanha eleitoral, o Congresso opera esvaziado. A previsão relatada por O Globo e Extra é de que um acordo sobre os próximos passos só seja costurado depois do primeiro turno, em 4 de outubro, quando deputados e senadores deixarem o ritmo de campanha. Toda MP vale por 60 dias, com possível renovação por mais 60; a renovação costuma ficar a cargo de Alcolumbre, que também preside o Congresso.
O prazo deixa de correr durante o recesso parlamentar, que só começa após a votação da proposta orçamentária. Se o Orçamento for aprovado e houver recesso, a MP precisaria ser votada em fevereiro de 2027; sem recesso, o horizonte aponta para janeiro. Enquanto isso, a proibição de novos depósitos já vale: os sites ficam abertos para resgate de saldo até 23h59 de 5 de outubro e devem sair do ar em 6 de outubro, com devolução bancária entre 9 e 14 de outubro.
Além da MP, o governo prepara projeto de lei para criminalizar a exploração e a divulgação de bets, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão. Diferente da medida provisória, o PL só entra em vigor depois de aprovado por deputados e senadores. A Agência Brasil registra ainda que foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas, sem direito a indenização por lucros cessantes segundo o texto da MP.
O Planalto apresenta a medida como resposta a endividamento e a impactos de saúde pública ligados ao jogo. No Congresso, o trâmite depende agora de Motta e Alcolumbre abrirem a mesa com os líderes. Sem comissão mista e sem pauta, a MP segue temporária, mesmo com efeito imediato sobre aportes, publicidade e operação das plataformas.



