A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, abriu nesta quarta-feira (14) um procedimento para apurar bloqueios e suspensões de contas e remoções de postagens de conteúdo político nas redes sociais da Meta e do X durante o período eleitoral de 2026, segundo reportagens do Correio Braziliense e do Metropoles. A medida chega a 11 dias do segundo turno entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), marcado para 25 de outubro.
A apuração nasceu de uma representação apresentada por quatro organizações da sociedade civil: Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z, ONG fundada por uma ex-executiva de políticas públicas do WhatsApp no Brasil dedicada a litígios contra práticas de big techs. As entidades reuniram mais de mil relatos de bloqueios, remoções de publicações e suspensões de contas ocorridos durante a campanha e classificaram as práticas como arbitrárias.
Os perfis citados na representação
Um levantamento da CTRL+Z apontado nas reportagens mostra que 22% dos bloqueios reunidos ocorreram sem qualquer explicação das plataformas aos usuários afetados. A maioria dos perfis prejudicados, segundo o levantamento, apoiava a reeleição de Lula. Entre os exemplos citados estão as páginas Revelando Brasil e Mídia Ninja, além de perfis de jornalistas, comunicadores, entidades estudantis e movimentos sociais.
A abertura do procedimento pela PFDC corre em paralelo a outra disputa envolvendo a Meta: a campanha de Lula já havia acionado o TSE e a ANPD por conta própria, acusando a empresa de restringir o alcance de publicações ligadas ao petista. A apuração do MPF tem origem distinta, parte de organizações de defesa de direitos digitais e não da campanha, e trata de remoção e bloqueio de contas, não apenas de alcance de postagens.
O que a PFDC exige das plataformas
No ofício enviado à Meta e ao X, a procuradoria pede que as empresas esclareçam, caso a caso, se as suspensões reportadas resultaram de decisões judiciais ou de algoritmos automatizados, e que comprovem a existência de canal de defesa e de notificação prévia aos usuários antes da aplicação das penalidades. A exigência de motivação para remoções de conteúdo tem como base o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o Decreto 12.975/2026, que trata de dever de cuidado e transparência das plataformas digitais.
O prazo que vence em 19 de outubro
Meta e X têm cinco dias a partir desta quarta-feira para responder à procuradoria, o que leva o vencimento do prazo a 19 de outubro, seis dias antes do segundo turno. Até a publicação das reportagens, nem Meta nem X haviam se manifestado publicamente sobre o procedimento aberto pela PFDC. O resultado da apuração pode se somar às decisões que o TSE já cobra da Meta sobre restrições de alcance na campanha, ampliando a pressão regulatória sobre as plataformas na reta final da eleição presidencial.


