segunda-feira, 28 de setembro de 2026 · Edição diária

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Redata sancionado por Lula ainda não vale: gás e servidores importados travam a regra

O programa de incentivo a data centers foi sancionado em setembro, mas depende de um decreto que defina o que é energia de baixa emissão e quem decide o que tem produção nacional equivalente. Sergipe, com projeto de 1 gigawatt, e fabricantes como Dell, Positivo e Cisco pressionam por lados opostos.

Corredor de servidores em um data center
O Redata prevê a suspensão de tributos na compra de componentes eletrônicos por data centers, mas ainda depende de regulamentação do governo federal. Foto: Pexels / Brett Sayles

O Redata, programa de incentivo à instalação de data centers no Brasil, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro, mas ainda não está em vigor. Segundo reportagem da Folhapress publicada nesta segunda-feira (28), o governo federal precisa definir duas regras antes de o benefício valer: quais fontes de energia contam como de baixa emissão e como será concedida a isenção do imposto de importação.

As duas lacunas têm origem no Congresso. O projeto passou seis meses em tramitação e, no Senado, recebeu uma emenda de última hora. O texto original limitava os benefícios a data centers abastecidos por energia renovável. Com a emenda, também entram os que usam fontes de baixa emissão de carbono, expressão que a lei não define.

O gás natural e o projeto de 1 gigawatt em Sergipe

A indefinição já virou pressão política. O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), enviou ofício ao governo pedindo que o gás natural continue entre as fontes elegíveis. Ele afirmou que excluir o gás atingiria o estado de forma direta e desproporcional, segundo a Folhapress.

O motivo é o tamanho do que está em jogo. Sergipe deve receber um dos maiores projetos de data center do país, com capacidade potencial de 1 gigawatt. Hoje, todo o estado consome 780 megawatts. Se a regulamentação deixar o gás de fora, o projeto perde o acesso aos benefícios do programa.

Quem decide o que tem produção nacional equivalente

O segundo ponto é tributário. De acordo com a lei, a isenção do imposto de importação vale apenas para componentes eletrônicos sem produção nacional equivalente. A norma não diz qual órgão faz essa avaliação. A expectativa citada na reportagem é que seja a Camex, a Câmara de Comércio Exterior.

O advogado João Rafael Gandara de Carvalho, sócio do Pinheiro Neto Advogados, afirmou que a expressão permite leitura ampla. Ela poderia incluir, por exemplo, a disponibilidade do produto dentro do prazo de instalação ou de expansão do data center, e não só a existência de fabricante no país.

Esse detalhe opõe dois grupos. De um lado estão as fabricantes instaladas no Brasil. A Abinee, associação que representa empresas como Dell, Positivo e Cisco, pediu que as decisões sobre o imposto fiquem na Camex, que já decidiu a favor da entidade. De outro estão as big techs estrangeiras, que alegam que seus servidores têm arquitetura proprietária e precisam ser importados.

O que trava o investimento até o decreto

Enquanto o governo não regulamenta o programa, as empresas que planejam data centers no país não sabem qual fonte de energia garante o benefício nem quais servidores entram na isenção. Segundo levantamento de outros veículos, a lei prevê a suspensão por cinco anos de tributos como Imposto de Importação, PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos, e o governo prepara um decreto, com portaria para detalhar critérios de sustentabilidade e habilitação.

Até esses textos saírem, a decisão de investir fica condicionada a uma regra que só o Executivo pode escrever. O desenho final do decreto vai mostrar se o Redata privilegia o consumo de servidores importados pelas big techs ou a proteção da indústria local, e se estados com gás, como Sergipe, entram no mapa dos data centers.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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