quinta-feira, 1 de outubro de 2026 · Edição diária

Inteligência artificial · Política · Poder econômico

TSE suspende novos conteúdos de IA nas campanhas até 24 horas após o 1º turno

Desde esta quinta-feira (1º), fica suspensa a publicação de novos conteúdos criados ou alterados por IA, regra que vale até 24 horas depois da votação de 4 de outubro. Fora desse prazo, todo material sintético precisa de aviso explícito.

Urna eletrônica brasileira em seção eleitoral
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, e a regra do TSE sobre IA já está em vigor. Foto: Pexels / Edmond Dantès

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a barrar, a partir desta quinta-feira (1º), a publicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas campanhas, de acordo com o Poder360. A suspensão vale até 24 horas depois da votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro de 2026.

Pela regra, ficam suspensas a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos. O texto não distingue a origem do material: vale para o que for criado do zero por IA e para o que foi apenas modificado por ela.

O que continua permitido, e com qual aviso

Fora do período de suspensão, o uso de IA na propaganda segue autorizado, mas com uma condição. O TSE estabeleceu que o conteúdo criado ou manipulado por inteligência artificial deve ser identificado sempre, e o aviso precisa aparecer de forma explícita, destacada e acessível. Em material impresso, a identificação deve constar em cada página que traga conteúdo gerado por IA.

O Poder360 não informa o número da resolução nem a data em que ela foi aprovada, e a matéria também não detalha como o tribunal vai monitorar a aplicação nas redes.

O que está vetado de qualquer forma

A regulamentação proíbe deepfakes eleitorais, definidos como conteúdo sintético de caráter político, com alto grau de realismo, que reproduz imagem ou voz de uma pessoa. Também não é permitido criar ou promover alterações em fotos e vídeos de candidatos envolvendo sexo, nudez, pornografia ou violência contra a mulher.

Um ponto atinge diretamente as empresas de tecnologia: agentes de inteligência artificial estão proibidos de recomendar candidatos ou de priorizar determinadas candidaturas. Assistentes de IA e ferramentas de busca com respostas geradas por modelos entram, portanto, na lista de quem precisa se adaptar.

O tribunal também determina a remoção de conteúdos com informações falsas sobre a integridade das urnas eletrônicas, incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito, estímulo à subversão da ordem constitucional e violência política contra a mulher.

Quem precisa provar que o conteúdo é lícito

O descumprimento pode levar à retirada imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação. Quando houver dificuldade técnica para comprovar a irregularidade, o juiz poderá inverter o ônus da prova.

Na prática, quem publicou o material passa a ser o responsável por demonstrar que ele é lícito, explicar como e em quais etapas a IA foi usada e comprovar a veracidade da informação. Para campanhas, partidos e influenciadores que fazem propaganda, isso exige guardar registros de produção de cada peça até o fim do pleito.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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