O Tribunal Superior Eleitoral instituiu nesta quinta-feira (8) o Núcleo de Forense Digital, estrutura dedicada a apoiar exames técnicos em materiais suspeitos de fabricação ou manipulação por inteligência artificial, segundo informou a CNN Brasil. A criação ocorre em meio à disputa do segundo turno, período em que a corte já proíbe o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
O que o núcleo vai examinar
A nova estrutura recebe demandas para verificar autenticidade, integridade e origem de conteúdos digitais, entre imagens, áudios, vídeos, arquivos e metadados. Os peritos também vão procurar indícios técnicos de automação e de disparos em massa, dois recursos usados para ampliar o alcance de peças fabricadas por inteligência artificial durante a campanha.
Segundo o TSE, os resultados produzidos por ferramentas automatizadas vão depender da avaliação de especialistas humanos antes de qualquer decisão sobre o conteúdo analisado. A corte não detalhou quais ferramentas os peritos vão usar nos exames nem informou se o núcleo já está em operação ou ainda em fase de montagem. Sem automação plena na etapa de validação, cada laudo segue dependendo de verificação manual, o que tende a alongar o tempo de resposta em casos levados à corte na reta final da disputa.
Quem coordena o trabalho dentro do tribunal
A Secretaria Judiciária do TSE vai coordenar o encaminhamento das demandas que chegarem à corte para análise pericial. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação fica responsável pelo desenvolvimento técnico, pela atualização de protocolos e pela capacitação das equipes envolvidas nos exames. O tribunal prevê ainda um cadastro de especialistas externos e parcerias com outras instituições para reforçar a capacidade de análise.
Na prática, essa divisão de tarefas busca padronizar o exame técnico em qualquer processo eleitoral que chegue à corte, independentemente do estado ou da fase da disputa. A estrutura funciona como apoio à Justiça Eleitoral: a perícia entra em casos já levados ao tribunal, e a decisão final sobre remoção de conteúdo ou punição de campanhas continua a cargo dos ministros.
O que o TSE ainda não informou
O núcleo reforça uma regra que já valia antes de sua criação. A corte restringe a divulgação de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao dia de votação. Fora dessa janela, o material pode circular, mas segue sujeito à identificação obrigatória quando usado em propaganda eleitoral.
O tribunal não divulgou orçamento, número de peritos nem prazo para o núcleo operar em capacidade plena. Essa lacuna deixa em aberto se os exames vão sair a tempo de pesar em decisões sobre remoção de conteúdo antes do fim do segundo turno, quando o prazo para reagir a uma peça falsa costuma ser curto. Para candidatos e partidos, a demora na tramitação pode significar julgar um recurso sobre conteúdo falso depois que ele já circulou amplamente nas redes, quando o dano à imagem dificilmente se desfaz com a simples retirada do material do ar.


