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Governo lança Desenrola MEI a cinco dias da eleição: entrada de 5% e 55 parcelas com 50% de desconto

A PGFN abre em 1º de outubro a renegociação para MEIs com dívidas de até R$ 8.105: entrada de 5% e saldo em até 55 parcelas com 50% de desconto. O prazo vai até 31 de janeiro de 2027.

Microempreendedor atendendo em pequeno comércio
Microempreendedores individuais com dívidas de até R$ 8.105 poderão negociar com a PGFN a partir de 1º de outubro. Foto: Pexels / Demetra Ioannidou

O governo federal anunciou nesta terça-feira (29) o Desenrola MEI Pequeno Valor, programa de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cinco dias do primeiro turno das eleições. Segundo os relatos do anúncio, a adesão abre em 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2027.

O programa vale para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. A regra prevê entrada de 5%, sem desconto, e o saldo restante pode ser dividido em até 55 parcelas, com abatimento de 50%.

O pacote além do MEI

O Desenrola MEI é a peça mais visível de um conjunto de editais de transação, que mira também produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa do CNPq e da Capes. As iniciativas são conduzidas pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da PGFN.

Um dos editais é voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social prevista na Lei Complementar 110/2001. Quem consta no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condição análoga à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não pode aderir.

O governo também prorrogou editais de transação que já estavam em vigor. O novo prazo de adesão é 29 de janeiro de 2027, e o limite de passivo continua em R$ 45 milhões.

Como funcionam os descontos

Nos editais prorrogados, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, mas fica limitado a 65% do valor total da dívida. Para grupos prioritários, a trava sobe para 70%. Entram nessa categoria, segundo as informações divulgadas, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas.

O abatimento incide apenas sobre os acessórios da dívida. O valor principal não recebe desconto, o que explica por que o benefício efetivo varia conforme o tamanho de multas e juros acumulados em cada caso.

Quem pode aproveitar e até quando

Para o MEI com débito dentro do teto de R$ 8.105, a conta é direta: 5% de entrada e o restante em até 55 meses. O contribuinte tem de quatro meses, de outubro a janeiro, para procurar a PGFN e fechar o acordo. Quem tem dívida acima do limite precisa recorrer aos demais editais de transação, cujas regras de desconto são diferentes.

O anúncio saiu na última semana antes da votação, e o calendário eleitoral é o pano de fundo da medida. As informações reunidas até agora tratam das regras de cada edital, e não da avaliação do governo sobre o efeito do programa no número de devedores ou na arrecadação.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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