quinta-feira, 10 de setembro de 2026 · Edição diária

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Dino reintegra Andrei na PF e diz que Mendonça decidiu em causa própria

Ministro do STF manda Andrei Rodrigues e Leandro Almada de volta aos cargos nesta quarta (9), um dia após o afastamento determinado por André Mendonça. Na decisão, Dino afirma que o colega julgou em causa própria.

Flávio Dino, ministro do STF, de toga, durante sessão no plenário do Supremo
Flávio Dino determinou nesta quarta (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal. Foto: Sérgio Lima / Poder360

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, devolveu Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça (8) por André Mendonça. O Poder360 publicou a ordem às 9h01 e, às 10h18, o trecho em que Dino acusa o colega de ter julgado "em causa própria".

Dino afirma que Mendonça é parte de um procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para analisar os relatórios da PF que o mencionam. Nessa condição, escreveu, o ministro não poderia antecipar juízo sobre os documentos. "Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questionou.

O ministro disse compreender que Mendonça tenha "divergências funcionais ou pessoais" com a corporação e possa defender seus direitos. Mas, segundo a decisão, esses interesses "não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais".

Afastamento de 24 horas e reação da PF

Mendonça afastou Rodrigues e Almada sob a alegação de "arapongagem institucional": relatórios paralelos da inteligência da PF sobre sua atuação no caso Banco Master. A Segunda Turma já havia formado maioria para manter o afastamento, com votos de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.

A cúpula da PF reagiu. Os 11 diretores colocaram os cargos à disposição do interino William Marcel Murad e classificaram as acusações como "ataques injustificados". A Advocacia-Geral da União anunciou recurso, com o argumento de que nomear e exonerar o diretor-geral da PF é atribuição do presidente da República.

Choque de liminares no STF

A ordem de Dino confronta a liminar de Mendonça e aprofunda a crise interna do Supremo, um dia depois do afastamento. A íntegra da decisão, de 254 kB, foi divulgada pelo Poder360. A disputa agora é entre duas monocráticas: uma tira Andrei, a outra o devolve. Cabe ao plenário ou à presidência da Corte dizer qual prevalece.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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