O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajusta o Bolsa Família não fere as regras eleitorais. Na decisão, ele afirma que a medida corresponde à atualização periódica dos valores já prevista no marco legal do programa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF o reconhecimento de que o reajuste de 15,04% é constitucional. O percentual replica a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Opositores criticaram o timing, a poucos dias do primeiro turno, e acionaram a Justiça Eleitoral.
O piso do benefício, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691 a partir de outubro, com pagamentos a partir do dia 19. Segundo o Ministério do Planejamento, o custo adicional é de R$ 5,8 bilhões em 2026. O valor médio por família passa de cerca de R$ 675 para R$ 777.
Gilmar Mendes afirmou que o decreto não cria benefício novo, não altera elegibilidade e não amplia o número de beneficiários. "A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública", escreveu o ministro, segundo o g1 e o Congresso em Foco.
O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, alegando finalidade eleitoreira. Essa ação ainda não havia sido julgada quando Gilmar publicou a decisão. Em junho de 2024, o mesmo ministro já havia reconhecido o Bolsa Família como etapa da renda básica de cidadania sujeita a atualização periódica.



