O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) a ação do deputado Zé Trovão (PL-SC) que tentava barrar o reajuste de cerca de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão extinguiu o processo por falta de legitimidade do autor, sem examinar se o aumento configura conduta vedada na campanha. O relato consta da Agência Brasil e do jornal O Globo.
No entendimento de Mendonça, candidato a deputado federal em Santa Catarina não pode apresentar representação contra candidato à Presidência, porque as circunscrições eleitorais são distintas: uma estadual e outra nacional.
O ministro citou precedente de 2023 relatado por Cármen Lúcia no TSE, segundo o qual a condição de candidato a deputado não dá legitimidade para atacar candidato a presidente. Aplicou o mesmo critério mesmo tratando-se de suposta conduta vedada a agente público.
Zé Trovão pedia que Lula se abstivesse de implementar o reajuste, que eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de R$ 675 para R$ 777, com efeitos previstos a partir de outubro, a 17 dias do primeiro turno.
Mendonça registrou que a decisão não conclui sobre a legalidade do reajuste. A existência ou não de conduta vedada só poderia ser apreciada se a Justiça Eleitoral for provocada por parte legitimada.
Até o trânsito em julgado, o ministro fica prevento para relatar novas ações sobre o mesmo tema. Mais cedo, a Advocacia-Geral da União afirmou que o reajuste está amparado na legislação do programa permanente e que os valores não eram corrigidos desde o novo modelo de 2023.



