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Moraes iguala licença-maternidade adotiva à biológica em 120 dias; STF suspende

Nesta quarta (16), o relator propôs afastamento remunerado idêntico para mães biológicas e adotantes na esfera pública; Toffoli, Cármen Lúcia e Dino acompanharam, e o julgamento segue na próxima semana.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal
Alexandre de Moraes relatou a ação da PGR que pede licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes. Foto: Marcelo Camargo / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) para igualar a licença-maternidade de mães adotivas e biológicas. Relator da ADI 7.495, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento foi suspenso pelo horário e deve ser retomado na próxima semana.

Pelo voto, todas as mães, biológicas ou adotantes, teriam afastamento remunerado idêntico: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. O prazo contaria a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da guarda para adoção, ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer primeiro, seja o vínculo CLT ou estatutário.

Hoje, no serviço público federal estatutário, a mãe biológica tem 120 dias. A adotante fica com 90 dias se a criança tem até um ano e com 30 dias se a criança tem mais de um ano. A CLT já equipara as duas situações; leis estatutárias ainda mantêm a diferença. Moraes negou só o pedido da PGR de compartilhar a licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

"Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos", disse o ministro. Cármen Lúcia afirmou que a leitura do relator é a mais coerente com a Constituição: "Mãe é só uma e todo filho é único".

A sessão foi a primeira do plenário após o julgamento de terça (15) sobre eventual investigação de Moraes no caso Banco Master. O Poder360 destacou que a ADI 7.495, aberta pela PGR em 2023, discute diferenças de licença parental por forma de filiação e idade da criança adotada, além do compartilhamento do afastamento.

CA

Repórter de Negócios do Real Nacional. Cobre empresas, fusões e aquisições, mercado de capitais e a economia real das companhias brasileiras. Mais textos · Expediente · Política editorial

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