sexta-feira, 11 de setembro de 2026 · Edição diária

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PT protocola PEC com mandato de 10 anos no STF após defesa de Lula

Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou nesta sexta (11) proposta com mandato único, idade de 50 a 70 anos e paridade de gênero. Atinge STF, STJ, TST, STM e TCU. Não vale para quem já está no cargo.

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República, de terno, em cerimônia no Palácio do Planalto
Lula defendeu reforma do Judiciário. Nesta sexta (11), o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) protocolou PEC com mandato de dez anos no STF. Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República

Depois de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender reforma do Judiciário no meio da crise do Supremo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) protocolou nesta sexta-feira (11) uma proposta de emenda à Constituição com mandato de dez anos e idade mínima de 50 anos para ministros do STF. O G1 publicou às 14h31, com Caetano Tonet, de Brasília.

A PEC atinge a cúpula inteira: STF, STJ, TST, STM, TCU e cortes de contas estaduais e municipais. O mandato é único e improrrogável. Começa na posse e acaba no décimo aniversário ou aos 75 anos. Não há recondução. Quem já está no cargo, ou cuja nomeação já foi publicada, continua vitalício, com as regras atuais.

A faixa etária para novas nomeações vai de 50 a 70 anos. A paridade de gênero entra de forma gradual: colegiado par, metade e metade; ímpar, diferença de no máximo uma cadeira. Cada vaga nova vai para o gênero sub-representado. Ninguém sai para fazer conta. O quinto constitucional, as origens das vagas do STJ e a divisão civil e militar do STM ficam.

Teto, punição e conselhos

A PEC proíbe usar aposentadoria como sanção disciplinar, em linha com resolução recente do CNJ. Aposentadoria por idade e por incapacidade permanente continua. O teto remuneratório passa a somar tudo o que a mesma pessoa recebe no mês, de qualquer órgão. Só fica de fora reembolso de despesa comprovada. O teto é o subsídio do ministro do STF.

O CNJ iria de 15 para 21 membros. O CNMP, de 14 para 20. Advocacia e sociedade civil ganham cadeiras. Lei complementar em 180 dias define os critérios. A ampliação fecha em até 365 dias após a promulgação.

O que precisa passar

Duas votações na Câmara, duas no Senado. Sem isso, não vira emenda. Magistrados que deixarem tribunal superior antes dos 75 anos podem voltar à carreira de origem, inclusive com cargo excedente que se extingue quando vaga. Vantagens do tribunal superior não vão junto. A PEC nasce da crise. O destino dela é o Congresso em ano eleitoral.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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