Depois de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender reforma do Judiciário no meio da crise do Supremo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) protocolou nesta sexta-feira (11) uma proposta de emenda à Constituição com mandato de dez anos e idade mínima de 50 anos para ministros do STF. O G1 publicou às 14h31, com Caetano Tonet, de Brasília.
A PEC atinge a cúpula inteira: STF, STJ, TST, STM, TCU e cortes de contas estaduais e municipais. O mandato é único e improrrogável. Começa na posse e acaba no décimo aniversário ou aos 75 anos. Não há recondução. Quem já está no cargo, ou cuja nomeação já foi publicada, continua vitalício, com as regras atuais.
A faixa etária para novas nomeações vai de 50 a 70 anos. A paridade de gênero entra de forma gradual: colegiado par, metade e metade; ímpar, diferença de no máximo uma cadeira. Cada vaga nova vai para o gênero sub-representado. Ninguém sai para fazer conta. O quinto constitucional, as origens das vagas do STJ e a divisão civil e militar do STM ficam.
Teto, punição e conselhos
A PEC proíbe usar aposentadoria como sanção disciplinar, em linha com resolução recente do CNJ. Aposentadoria por idade e por incapacidade permanente continua. O teto remuneratório passa a somar tudo o que a mesma pessoa recebe no mês, de qualquer órgão. Só fica de fora reembolso de despesa comprovada. O teto é o subsídio do ministro do STF.
O CNJ iria de 15 para 21 membros. O CNMP, de 14 para 20. Advocacia e sociedade civil ganham cadeiras. Lei complementar em 180 dias define os critérios. A ampliação fecha em até 365 dias após a promulgação.
O que precisa passar
Duas votações na Câmara, duas no Senado. Sem isso, não vira emenda. Magistrados que deixarem tribunal superior antes dos 75 anos podem voltar à carreira de origem, inclusive com cargo excedente que se extingue quando vaga. Vantagens do tribunal superior não vão junto. A PEC nasce da crise. O destino dela é o Congresso em ano eleitoral.



