sexta-feira, 11 de setembro de 2026 · Edição diária

Inteligência artificial · Política · Poder econômico

STF retoma Ficha Limpa; voto de Gilmar pode liberar Garotinho e Arruda

Julgamento volta nesta sexta (11) com o voto-vista de Gilmar Mendes. Cármen Lúcia e Fux já disseram que o Congresso esvaziou a lei. Faltam oito votos até o dia 18.

Gilmar Mendes, ministro do STF, de toga, durante sessão no plenário do Supremo
Gilmar Mendes retoma nesta sexta (11) o voto-vista sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa. Há expectativa de divergência da relatora. Foto: Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento das mudanças que o Congresso fez na Lei da Ficha Limpa. O G1 publicou à 0h, com Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri, de Brasília. Quem vota agora é Gilmar Mendes, que pediu vista em maio. Se a Corte validar o recorte do Legislativo, as candidaturas de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio e de José Roberto Arruda ao Distrito Federal podem ser liberadas.

Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux já votaram contra. Entenderam que a Lei Complementar 219/2025, aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva com vetos, contraria a Constituição. Um dos trechos reduz o prazo de inelegibilidade de políticos cassados. Cármen falou em "patente retrocesso" aos princípios republicano, da probidade e da moralidade pública.

Há expectativa de que Gilmar, crítico da Ficha Limpa, abra divergência e salve ao menos a nova contagem do prazo. Faltam oito votos. Podem entrar no sistema eletrônico até 18 de setembro. Nada impede outro pedido de vista.

O que o Congresso mudou

Na lei original, parlamentar cassado por quebra de decoro ficava inelegível pelo resto do mandato mais oito anos. A norma de 2025 conta os oito anos a partir da decisão que cassou. A mesma lógica vale para governador, prefeito e vices que perdem o cargo. Quem renuncia para escapar da cassação também passa a contar oito anos da renúncia, e não mais o resto do mandato mais oito.

Para condenados pela Justiça, a regra geral virou inelegibilidade da condenação até oito anos, sem esperar o cumprimento da pena. Crimes contra a administração, lavagem, tráfico, racismo, terrorismo, tortura, vida, dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e trabalho escravo mantêm a contagem mais dura: da condenação colegiada até oito anos depois de cumprir a pena. Improbidade acumulada com outra condenação ganhou teto de 12 anos.

Quem espera o placar

Garotinho discute no TRE-RJ se pode concorrer, ter fundo e ir a debate. Arruda enfrenta o mesmo no DF. A Rede moveu a ação. Cármen quer restabelecer as regras antigas. Gilmar vota hoje. O resto da Corte tem uma semana.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

Leia também

O essencial de IA e poder no Brasil, toda manhã.

Uma leitura de 4 minutos com o que move Brasília, o mercado e a corrida da inteligência artificial. Sem ruído.