Os deputados e senadores eleitos em outubro tomam posse em 1º de fevereiro de 2027 e vão herdar uma reforma tributária já em vigor: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins naquele mesmo ano, segundo reportagem do G1 publicada neste domingo (12). O novo Congresso poderá manter, corrigir ou recalibrar as regras já definidas, mas boa parte do cronograma segue em curso independentemente de qualquer votação.
A Emenda Constitucional 132/2023 determina que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) comece a cobrar uma alíquota provisória de 0,1% em 2027. A substituição do ICMS e do ISS avança de forma gradual entre 2029 e 2032, até o novo sistema tributário entrar em vigor por completo em 2033. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também será zerado para a maior parte dos produtos a partir de 2027.
O mecanismo que a campanha de Flávio quer tirar da reforma
O split payment deve se tornar obrigatório em 2028 nas operações entre empresas. O mecanismo separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento e o direciona ao poder público. Daniella Marques, coordenadora do núcleo econômico da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, afirmou no dia 7 de outubro que um eventual governo do senador pretende acabar com o mecanismo, segundo o G1.
Para Haroldo da Silva, presidente do Corecon-SP, a desoneração da folha de pagamentos deve terminar em 2028 por força de lei já aprovada, e não o contrário: apenas uma nova lei do Congresso poderia evitar o fim do benefício.
O Congresso eleito em outubro terá papel determinante porque assume uma reforma que já está em funcionamento e passará a decidir o quanto dela será mantido, corrigido ou recalibrado.
A Lei 14.973/2024 prevê a retomada gradual da contribuição sobre a folha de salários para 17 setores que empregam grande número de trabalhadores. Em 2027, a alíquota sobe para 15% e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é reduzida. No ano seguinte, essa contribuição é extinta e o percentual sobre a folha volta a 20%.
Os vetos que exigem 257 votos na Câmara para cair
A Lei Complementar 227/2026 foi sancionada com 13 dispositivos vetados, entre eles a antecipação da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, a redução de 60% na alíquota para alimentos líquidos à base de vegetais e os benefícios fiscais para as Sociedades Anônimas do Futebol. Para derrubar cada veto são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado, contabilizados separadamente, e os vetos pendentes não perdem validade com o fim da legislatura atual.
O novo Congresso também decidirá se eleva o teto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, hoje em 8%. O Projeto de Resolução do Senado 57/2019 propõe subir o limite para 16%, decisão que cabe só ao Senado, sem passar pela Câmara. A Lei Complementar 227/2026 já determinou que o valor de mercado passe a servir de referência para o cálculo do imposto.
Quem fica com os R$ 44,8 bilhões em emendas
O Orçamento de 2027 reserva R$ 44,8 bilhões para emendas parlamentares individuais e de bancada, recursos cujo destino caberá aos deputados e senadores que tomarem posse em fevereiro. Cada R$ 1 bilhão direcionado a emendas reduz o espaço disponível para outros gastos discricionários do governo federal, segundo o G1. Para empresas que recolhem CBS e IBS e para famílias que pagam ITCMD em herança, o resultado prático só ficará definido depois que o novo plenário decidir o que confirma, corrige ou revoga do que já está em vigor.



