O Tribunal Superior Eleitoral criou ou alterou pelo menos sete regras durante a disputa presidencial de 2026, segundo levantamento do Poder360 divulgado neste domingo (25), dia do segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro. Cinco das sete decisões saíram depois que o primeiro turno já havia terminado.
O período mapeado começa em 16 de agosto, data oficial de início da propaganda eleitoral, e chega à véspera da votação deste domingo. Em pouco mais de dois meses, o tribunal editou normas sobre temas tão distintos quanto a definição legal de deepfake e o transporte de eleitores em áreas remotas.
As sete decisões, uma por uma
O levantamento reconstrói a sequência completa das mudanças: - 1º de setembro: o TSE definiu critérios para caracterizar deepfake e julgou o primeiro caso sob a nova regra, envolvendo um vídeo com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro atribuído a Flávio Bolsonaro. - 14 de setembro: portaria conjunta do TSE com o Ministério da Justiça orientou a Polícia Rodoviária Federal a evitar bloqueios e retenções que comprometam a circulação de eleitores. - 7 de outubro: portaria do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reservou ao plenário do tribunal o julgamento de pedidos de direito de resposta, com prazo de 72 horas, e vetou decisões individuais sobre o tema. - 13 de outubro: em três ações distintas, o tribunal decidiu por unanimidade que um trecho ilícito dentro de uma peça de propaganda autoriza a remoção da publicação inteira. - 15 de outubro: o TSE derrubou o prazo de 48 horas antes exigido para o uso de canais oficiais de campanha entre os turnos. - 15 de outubro: tribunais regionais passaram a poder avaliar pedidos de transporte especial de eleitores com menos de 20 dias de antecedência. - 16 de outubro: o tribunal criou seis critérios não cumulativos para identificar vínculo entre canais de mensagens e campanhas, alterando a resolução 23.610, de 2019.
Das sete mudanças, cinco ocorreram já no segundo turno, quando o tribunal precisou responder a situações que a resolução original de 2019 não previa.
O caso que deu origem à regra do deepfake
A decisão de 1º de setembro nasceu de um julgamento concreto: o TSE analisou um vídeo em que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro apareciam associadas à campanha do filho, mas rejeitou a aplicação de multa ao senador. Segundo o Poder360, o tribunal fixou que a proibição de deepfake só vale quando o conteúdo se enquadra como propaganda eleitoral, e esse não era o caso do material analisado.
A portaria sobre a PRF, de 14 de setembro, também partiu de um episódio anterior: em 2022, a corporação fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste contra 571 no Sudeste no mesmo período, disparidade que o TSE citou ao orientar a polícia a não comprometer a circulação de eleitores em 2026. A regra sobre canais de WhatsApp, de 16 de outubro, veio dias depois de uma disputa envolvendo o Exército do Lula, grupo administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), questionado no tribunal.
O precedente que vale para a próxima eleição
Nenhuma das sete mudanças passou pelo Congresso. Todas foram editadas por portaria ou decisão do próprio tribunal, no meio da disputa, para cobrir lacunas que a legislação eleitoral não previa, da identificação de canais digitais vinculados a campanhas à fiscalização de rodovias em dia de votação.
Esse formato deixa um precedente para 2028: campanhas, plataformas digitais e órgãos de segurança vão operar sob normas que o TSE pode ajustar durante a própria corrida eleitoral, sem aviso prévio de quando a próxima regra sai nem garantia de que o critério usado em um turno continue valendo no outro.



