O Brasil tem hoje uma regra clara para deepfakes eleitorais, um regime de incentivos para data centers que já expirou e um marco legal da inteligência artificial que tramita há mais de cinco anos. A combinação diz muito sobre como o país regula tecnologia: por decisões judiciais e medidas provisórias, enquanto a lei estrutural espera.
O PL 2338/2023, relatado no Senado pelo ministro-presidente da Casa à época, foi aprovado por unanimidade em 10 de dezembro de 2024 e chegou à Câmara em março de 2025. Ali, uma comissão especial presidida pela deputada Luísa Canziani e relatada por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) realizou 31 reuniões, ouviu 180 convidados e votou 163 propostas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, chegou a alinhar um calendário: relatório final em 19 de maio, votação no plenário em 27 de maio.
Até o fechamento desta edição, não havia registro de votação final do texto no plenário — em 2 de junho, a Exame ainda descrevia o projeto como “atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados”, e desde então o assunto saiu da pauta.
O que está no texto
O projeto segue o modelo europeu do AI Act: classifica sistemas por nível de risco (excessivo, alto, baixo/moderado), garante direitos a pessoas afetadas — transparência, explicação e contestação de decisões automatizadas —, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA) e prevê multas de até R$ 50 milhões por infração. Sistemas de alto risco, como os usados em seleção de candidatos a emprego e concessão de crédito, precisariam de avaliação de impacto prévia.
A crítica mais repetida por empresas e por parte do setor acadêmico é a transposição direta de um modelo desenhado para um mercado com características muito diferentes. O próprio relator resumiu a encruzilhada em maio:
Talvez não seja o que o governo quer e nem o que o mercado quer. Mas é melhor alguma regulação que nenhuma.
Redata: o incentivo que caducou
Enquanto o marco legal espera, o instrumento mais concreto de atração de investimentos em infraestrutura já perdeu validade. O Redata — Regime Especial de Tributação para Atração de Data Centers — foi criado pela Medida Provisória 1318/2025 e previa isenção de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para projetos de data centers, com o objetivo de reduzir custos operacionais que ficam de 20% a 30% acima da média internacional.
A MP caducou em 25 de fevereiro de 2026 sem que o Senado, presidido por Davi Alcolumbre, pautasse o projeto de conversão. A Lei Complementar 224/2026, aprovada no início do ano, complicou ainda mais a reativação do regime por vias ordinárias. O orçamento de 2026 reservava R$ 5,2 bilhões para o programa; a BrazilCham calcula que, com o Redata em vigor, os investimentos locais poderiam alcançar R$ 100 bilhões por ano e a capacidade instalada saltar dos atuais 750 MW para 3 GW até 2032.
O relógio
O Congresso terá apenas uma semana de esforço concentrado — entre 31 de agosto e 4 de setembro — antes das eleições de outubro. A prioridade declarada do Planalto para essa janela é a PEC do fim da escala 6x1, a PEC da Segurança Pública, o projeto de minerais críticos e a MP que encerra a “taxa das blusinhas”. IA e data centers não estão na lista. Na prática, o marco legal e o Redata ficam para o próximo Congresso, eleito em outubro e empossado em fevereiro de 2027.
Para as empresas, o resultado é o pior dos dois mundos descrito por consultorias jurídicas: insegurança sobre as obrigações futuras de conformidade, sem o incentivo fiscal que justificaria acelerar os projetos agora.
Fontes consultadas
- Câmara dos Deputados — Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (PL 2338/23)
- Senado Federal — PL 2338/2023
- Grownt — PL da IA avança na Câmara, mas Redata e impasse com o Senado travam o calendário
- Exame — Marco Legal da IA (PL 2338): o que muda para empresas
- BrazilCham — Brasil se torna polo de data centers de IA
- TNH1 — Relator preserva texto da Câmara e facilita o avanço do fim da 6x1



