sexta-feira, 11 de setembro de 2026 · Edição diária

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TSE forma maioria e rejeita o registro de Pablo Marçal à Presidência

Cinco dos sete ministros votaram nesta sexta (11) contra o empresário do PRTB. Estela Aranha citou inelegibilidade até 2032 e filiação fora do prazo. Ele segue candidato até o trânsito em julgado.

Pablo Marçal, empresário e pré-candidato do PRTB à Presidência, de camisa, em evento de campanha
Pablo Marçal teve o registro indeferido pelo TSE nesta sexta (11), com cinco votos. Continua na urna até o trânsito em julgado. Foto: Reprodução / Facebook Pablo Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral formou nesta sexta-feira (11) maioria para negar o registro de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. Cinco dos sete ministros já votaram contra. O Poder360 publicou às 18h37, com Eduarda Teixeira, de Brasília. Faltam Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques no plenário virtual.

A relatora, Estela Aranha, abriu o placar. Acompanharam Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Dois eixos: a condenação que deixa Marçal inelegível até 2032, da campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, inclusive concursos de cortes de vídeo com prêmio para inflar alcance; e a filiação. A relatora diz que ele não comprovou vínculo com o PRTB no prazo.

A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu o indeferimento. Marçal ainda estava no União Brasil em abril, quando venceu o prazo de filiação. Tinha ido para a legenda depois de disputar a prefeitura pelo PRTB em 2024. A defesa cita liminar de Santana de Parnaíba (SP) que reconheceu a filiação ao PRTB a partir de 4 de abril, de forma retroativa. Foi essa decisão que, no papel, abriu a porta da urna.

Sete ações, três frentes

Os processos contra o empresário somam sete ações, reunidas em três frentes. A defesa reverteu duas. A terceira segue no TSE. No TRE-SP, os argumentos caíram por 4 a 3. Em agosto, a Corte já tinha barrado fundo eleitoral, propaganda e debates enquanto o registro estava em análise.

Mesmo com o indeferimento, Marçal permanece candidato até o trânsito em julgado. Pode seguir em campanha. O primeiro turno é em 4 de outubro. A urna ainda o carrega. A Corte, nesta sexta, disse não.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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