O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu neste sábado (19) os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para pautar o caso no plenário em dias.
A medida atende recurso da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança contra a decisão do TRE-PR que havia liberado o registro por 4 votos a 3. Enquanto o recurso não for julgado, Dallagnol fica impedido de usar dinheiro público de campanha, fazer propaganda gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e praticar outros atos eleitorais.
Marques lembrou que o TSE, em 2023, já havia reconhecido por unanimidade a inelegibilidade do ex-procurador na disputa para deputado federal. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, configurou fraude à Lei da Ficha Limpa para evitar que 15 procedimentos no CNMP virassem processos disciplinares.
Para o ministro, o TRE-PR reabriu os mesmos fatos sem mudança relevante na legislação ou nas circunstâncias. Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior, escreveu Floriano, ao falar em risco de distorção irreversível do resultado se um candidato ao Senado com duas vagas seguir na disputa e depois for barrado.
O caso volta ao colegiado dos sete ministros do TSE. Até lá, a campanha de Dallagnol no Paraná fica congelada na prática: sem fundo, sem horário eleitoral e sem atos oficiais de propaganda.



