domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Gilmar Mendes limita contribuição do Sindmagis a juízes filiados

A liminar de sábado (29) vale até o plenário do STF. Assembleia do sindicato em 5 de setembro não cobra juízes de fora.

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes, ministro do STF, em sessão no Supremo. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

O ministro Gilmar Mendes determinou no sábado (29) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil só cobre contribuição assistencial de juízes que aderiram à entidade. A liminar é provisória e vai a referendo do plenário do STF.

A decisão atende em parte pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades. Elas questionam se juízes de direito podem ser representados por sindicato. O Ministério do Trabalho concedeu o registro ao Sindmagis em 21 de janeiro de 2026.

Assembleia em 5 de setembro

O caso ganhou urgência porque o sindicato marcou assembleia para 5 de setembro. A pauta previa contribuição assistencial sobre filiados e não filiados, com base no Tema 935 da repercussão geral.

O Tema 935 autoriza cobrança de não sindicalizados quando a contribuição está em acordo ou convenção coletiva. Gilmar Mendes afirmou que esses instrumentos pertencem ao regime trabalhista e parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cuja remuneração depende de lei.

O que a liminar faz e o que não faz

Qualquer contribuição aprovada pelo Sindmagis só vale para juízes que aderiram à entidade. A decisão não impede o funcionamento do sindicato nem a filiação voluntária.

As associações pediram a nulidade do registro sindical. O ministro atendeu o pedido subsidiário: as decisões do sindicato não alcançam juízes não filiados. O processo no STF é a Ação Originária 3.028.

"A medida postulada não impede o funcionamento da entidade sindical nem alcança magistrados que voluntariamente queiram se filiar a essa entidade", escreveu Gilmar Mendes.

Prazos

As entidades que ajuizaram a ação têm 15 dias para entregar documentos sobre organização e associados. As partes têm 30 dias para apresentar respostas. O mérito da constitucionalidade da sindicalização de juízes fica para o julgamento do plenário.

Gilmar Mendes registrou "sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos". A liminar, segundo ele, não antecipa juízo sobre a regularidade do registro.

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Repórter de Tecnologia e Inteligência Artificial do Real Nacional. Cobre inteligência artificial, infraestrutura digital, regulação de tecnologia e as empresas que constroem a IA no Brasil. Mais textos · Expediente · Política editorial

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