domingo, 6 de setembro de 2026 · Edição diária

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Pablo Marçal aguarda julgamento no TSE enquanto 8 rivais já têm registro homologado

Inelegível até 2032 por uso indevido de meios de comunicação em 2024, o candidato do PRTB segue no DivulgaCandContas sem decisão colegiada. O TSE abriu prazo de três dias para o MPE se manifestar sobre a defesa.

Pablo Marçal
Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência Foto: Kim Kataguiri / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O Tribunal Superior Eleitoral homologou na sexta-feira (4) o registro de oito candidaturas à Presidência da República e manteve Pablo Marçal (PRTB) na fila do julgamento. O empresário, inelegível até 2032 por condenação do TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação na campanha paulistana de 2024, continua listado no DivulgaCandContas sem decisão colegiada definitiva.

Na versão corrigida do Poder360, a Corte confirmou Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Edmilson Costa (PCB), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU) e Samara Martins (UP). Seguem pendentes, além de Marçal, Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Renan Santos (Missão) e Wilson Grassi (Partido Democrata). O calendário eleitoral prevê julgamento dos registros até meados de setembro.

Prazo ao MPE e liminar

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, abriu prazo de três dias para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre a defesa apresentada por Marçal. O MPE impugna o registro pela inelegibilidade e questiona a comprovação da filiação ao PRTB. Depois das partes, a Procuradoria-Geral Eleitoral emite parecer e o processo volta à relatora.

Em agosto, o TSE já havia barrado, em liminar, o acesso de Marçal a fundo eleitoral, fundo partidário, propaganda gratuita no rádio e na TV e debates, enquanto o mérito do registro não for decidido. A defesa obteve liminar em Santana de Parnaíba (SP) que regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo mínimo de seis meses antes do pleito.

Inelegibilidade e urna

Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve por 4 votos a 3 a inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 420 mil ligada ao chamado concurso de cortes, em que seguidores eram remunerados para espalhar trechos de vídeos. Em agosto de 2026, a Corte paulista rejeitou embargos e negou o envio do recurso especial ao TSE. Enquanto não houver decisão colegiada em Brasília, a lei permite atos de campanha sob a condição de registro em análise, mas a liminar do TSE restringe o uso de recursos públicos e o horário eleitoral gratuito.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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