O Tribunal Superior Eleitoral homologou na sexta-feira (4) o registro de oito candidaturas à Presidência da República e manteve Pablo Marçal (PRTB) na fila do julgamento. O empresário, inelegível até 2032 por condenação do TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação na campanha paulistana de 2024, continua listado no DivulgaCandContas sem decisão colegiada definitiva.
Na versão corrigida do Poder360, a Corte confirmou Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Edmilson Costa (PCB), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU) e Samara Martins (UP). Seguem pendentes, além de Marçal, Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Renan Santos (Missão) e Wilson Grassi (Partido Democrata). O calendário eleitoral prevê julgamento dos registros até meados de setembro.
Prazo ao MPE e liminar
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, abriu prazo de três dias para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre a defesa apresentada por Marçal. O MPE impugna o registro pela inelegibilidade e questiona a comprovação da filiação ao PRTB. Depois das partes, a Procuradoria-Geral Eleitoral emite parecer e o processo volta à relatora.
Em agosto, o TSE já havia barrado, em liminar, o acesso de Marçal a fundo eleitoral, fundo partidário, propaganda gratuita no rádio e na TV e debates, enquanto o mérito do registro não for decidido. A defesa obteve liminar em Santana de Parnaíba (SP) que regularizou provisoriamente a filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, prazo mínimo de seis meses antes do pleito.
Inelegibilidade e urna
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve por 4 votos a 3 a inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 420 mil ligada ao chamado concurso de cortes, em que seguidores eram remunerados para espalhar trechos de vídeos. Em agosto de 2026, a Corte paulista rejeitou embargos e negou o envio do recurso especial ao TSE. Enquanto não houver decisão colegiada em Brasília, a lei permite atos de campanha sob a condição de registro em análise, mas a liminar do TSE restringe o uso de recursos públicos e o horário eleitoral gratuito.



