O Ministério Público Eleitoral (MPE) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (22), que a Meta não comprovou o cumprimento de cinco determinações da Corte sobre o tratamento igualitário entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo o jornal O Globo. O parecer chega dias depois de a própria Procuradoria já ter pedido multa à empresa por descumprimento de ordens judiciais, mas agora detalha números inéditos até então: 255 perfis suspeitos sem apuração interna comprovada e 1.204 publicações que deveriam ter sido identificadas como conteúdo sintético.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, responsável pela publicidade eleitoral no TSE, havia determinado que a Meta aplicasse os mesmos critérios às duas candidaturas ao reduzir o alcance de publicações, limitar recomendações ou restringir buscas, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão também cobrava que a empresa detalhasse o funcionamento dos sistemas de recomendação e investigasse redes de perfis falsos usadas para manipular a disputa.
Os pontos que a Meta não provou
De acordo com o MPE, a empresa não demonstrou que aplica os mesmos procedimentos de análise de denúncias às duas campanhas: a Meta informou que o levantamento dos canais de reclamação ainda estava em elaboração e validação. O órgão também apontou que a apuração interna dos 255 perfis identificados como inautênticos não encontra respaldo em documentação acessível, caso a caso.
Sobre o conteúdo gerado por inteligência artificial, a Meta deveria rotular 1.204 publicações como sintéticas, mas não esclareceu a classificação de 214 delas. Para os demais pontos cobrados pelo tribunal, segundo o parecer, a empresa apresentou apenas uma tabela remetendo aos mesmos documentos para exigências diferentes, sem descrever as medidas adotadas, as datas ou o alcance de cada uma.
A diferença entre cumprir e questionar a ordem
No despacho que rejeitou os argumentos da empresa, Bellizze afirmou que as determinações são de cumprimento obrigatório e que a manifestação da Meta não serve para rediscutir o conteúdo de ordens já aplicadas, de acordo com o parecer do MPE. A Meta, por sua vez, argumentou que a adoção de revisão humana prévia para todo o conteúdo mudaria de forma abrupta sua operação e atrasaria a aprovação de anúncios, explicação que o Ministério Público considerou insuficiente para justificar o não cumprimento integral da ordem.
Quem paga a conta se o descumprimento for confirmado
O relatório do MPE abre caminho para que o TSE eleve a multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, valor que o próprio tribunal já havia anunciado como consequência em caso de descumprimento confirmado. A decisão final caberá a Bellizze, que vai analisar se as falhas apontadas pelo Ministério Público justificam a penalidade mais alta antes do fim do segundo turno.
Para a campanha de Lula, que já havia reclamado ao TSE que a ferramenta de geração de imagens da Meta recusava pedidos com o nome do presidente mas liberava imagens associadas a Flávio Bolsonaro, o parecer reforça o argumento de tratamento desigual entre as duas candidaturas. Para a Meta, o custo imediato é regulatório: cada dia sem comprovação integral das cinco exigências soma à multa que corre desde a decisão anterior do tribunal.
Fontes consultadas
- O Globo Política — MP Eleitoral diz que Meta não cumpriu todas as determinações impostas pelo TSE sobre campanhas de Lula e Flávio
- Exame — MP diz ao TSE que Meta não comprovou medidas sobre posts políticos e IA
- Tribuna do Sertão — MP Eleitoral diz que Meta não cumpriu determinações do TSE sobre campanhas de Lula e Flávio


