quarta-feira, 7 de outubro de 2026 · Edição diária

Inteligência artificial · Política · Poder econômico

STF tira crédito de ICMS da base de PIS e Cofins por 7 a 4 e abre rombo de R$ 16,5 bi na União

O Supremo decidiu por 7 votos a 4 que incentivos estaduais de ICMS não entram na base do PIS e da Cofins. A União calcula perda de R$ 16,5 bilhões, segundo os riscos fiscais da LDO de 2026.

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS não compõem a base de PIS e Cofins. Foto: Pexels / Mark Stebnicki

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 4, que os incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal via ICMS não devem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação é do g1. A decisão favorece as empresas e, segundo os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, tem impacto de R$ 16,5 bilhões para a União.

O ICMS é um tributo estadual. Os créditos presumidos são um instrumento que os estados usam para incentivar empresas e setores da economia, reduzindo o imposto que o contribuinte teria de recolher. A discussão no Supremo era se esse benefício conta como receita ou faturamento da empresa e, por isso, deve ser tributado também pelas contribuições federais.

Quem ficou vencido e quem não votou

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, porque seus antecessores no tribunal (Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) já tinham votado no processo.

Moraes defendeu que, ao conceder um benefício fiscal, o estado não pode dar mais do que tem, ou seja, não pode reduzir por esse caminho a parte que cabe à União. Esse foi o raciocínio da corrente derrotada, que via a inclusão dos créditos na base das contribuições como compatível com o desenho federativo.

O presidente da Corte, Edson Fachin, foi o último a votar. De acordo com o g1, ele considerou que valores que apenas transitam na contabilidade, sem representar riqueza própria da empresa, não podem ser enquadrados como receita ou faturamento. Por isso, afirmou, não devem compor a base dos tributos federais. Fachin também disse que, embora o debate pareça tributário na superfície, ele trata em essência do desenho do federalismo brasileiro na Constituição de 1988.

A tese fixada e o custo para o caixa federal

Ao fim do julgamento, o plenário aprovou a tese de que é incompatível com a Constituição incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS. A tese vale como referência para os demais processos sobre o tema.

O valor de R$ 16,5 bilhões é a estimativa que o próprio governo federal registrou entre os riscos fiscais da LDO de 2026. Na prática, é o montante que a União projeta deixar de arrecadar ou ter de devolver caso a decisão seja aplicada a todos os casos pendentes. A matéria do g1 não detalha prazo de pagamento nem eventual modulação dos efeitos da decisão.

Quem ganha e quem perde com o resultado

Empresas que usam incentivos estaduais de ICMS tendem a ganhar, porque passam a ter respaldo para excluir esses créditos da base do PIS e da Cofins. A União, que já tinha reservado o risco no orçamento, é quem arca com a conta. Como a decisão sai a dias do fim do ano fiscal em discussão no Congresso, o tema volta ao debate sobre a pressão nas contas públicas em 2027.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

Leia também

O essencial de IA e poder no Brasil, toda manhã.

Uma leitura de 4 minutos com o que move Brasília, o mercado e a corrida da inteligência artificial. Sem ruído.