sábado, 10 de outubro de 2026 · Edição diária

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STF valida, por unanimidade, veto a recuperação judicial para devedor contumaz

Corte manteve regra da Lei Complementar 225/2026; o relator, Flávio Dino, disse que a norma protege o Estado contra o não pagamento reiterado de tributos. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas.

Fachada de edifício corporativo envidraçado
Devedores contumazes também ficam impedidos de receber benefícios fiscais e de contratar com o poder público. Foto: Pexels

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de que empresas classificadas como devedoras contumazes peçam recuperação judicial. A regra consta da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado em janeiro, e foi julgada no plenário virtual, com decisão concluída em 21 de agosto.

O relator, ministro Flávio Dino, disse que a norma protege o Estado contra empresas com “não pagamento de tributos reiterado” e que a lei criou proteção para quem opera “sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”. A OAB, autora da ação, argumentava que a proibição impedia o acesso à Justiça e configurava coerção tributária. Os ministros rejeitaram esse argumento.

Quais restrições recaem sobre o devedor contumaz

O devedor contumaz também fica impedido de receber benefícios fiscais e de fechar contratos com o poder público, além de perder o direito à extinção de punibilidade em crimes tributários por pagamento posterior. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas na categoria, segundo dados do governo. A Fazenda diz que a medida mira a fraude estruturada, não a empresa com dificuldade financeira temporária.

Como credores e reestruturadores avaliam o julgamento

Para credores, a decisão fecha uma brecha usada para blindar patrimônio com dívidas tributárias bilionárias. Já para o setor de reestruturação, o desafio agora é a definição do enquadramento: quem decide, e com que critérios, que uma empresa é contumaz antes que ela peça proteção judicial.

MB

Repórter de Política e Economia do Real Nacional. Cobre Brasília, Congresso, tribunais, contas públicas e as eleições de 2026. Mais textos · Expediente · Política editorial

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