O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de que empresas classificadas como devedoras contumazes peçam recuperação judicial. A regra está na Lei Complementar 225/2026 — o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado em janeiro — e foi julgada no plenário virtual, com decisão concluída em 21 de agosto.
O relator, ministro Flávio Dino, sustentou que a norma protege o Estado contra empresas com “não pagamento de tributos reiterado” e que a lei criou proteção para quem opera “sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”. A OAB, autora da ação, argumentava que a proibição impedia o acesso à Justiça e configurava coerção tributária; a tese foi rejeitada.
O que muda para as empresas
Além de não poder recorrer à recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e de contratar com o poder público, e não tem extinção de punibilidade em crimes tributários pelo pagamento posterior. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas na categoria. O governo ressalta que a medida mira a fraude estruturada, não a empresa com dificuldade financeira temporária.
A leitura do mercado
Para credores, a decisão fecha uma brecha usada para blindar patrimônio com dívidas tributárias bilionárias. Para o setor de reestruturação, o desafio passa a ser a definição do enquadramento — quem decide, e com que critérios, que uma empresa é contumaz antes que ela possa pedir proteção judicial.



