O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de que empresas classificadas como devedoras contumazes peçam recuperação judicial. A regra consta da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado em janeiro, e foi julgada no plenário virtual, com decisão concluída em 21 de agosto.
O relator, ministro Flávio Dino, disse que a norma protege o Estado contra empresas com “não pagamento de tributos reiterado” e que a lei criou proteção para quem opera “sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”. A OAB, autora da ação, argumentava que a proibição impedia o acesso à Justiça e configurava coerção tributária. Os ministros rejeitaram esse argumento.
Quais restrições recaem sobre o devedor contumaz
O devedor contumaz também fica impedido de receber benefícios fiscais e de fechar contratos com o poder público, além de perder o direito à extinção de punibilidade em crimes tributários por pagamento posterior. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas na categoria, segundo dados do governo. A Fazenda diz que a medida mira a fraude estruturada, não a empresa com dificuldade financeira temporária.
Como credores e reestruturadores avaliam o julgamento
Para credores, a decisão fecha uma brecha usada para blindar patrimônio com dívidas tributárias bilionárias. Já para o setor de reestruturação, o desafio agora é a definição do enquadramento: quem decide, e com que critérios, que uma empresa é contumaz antes que ela peça proteção judicial.



