quarta-feira, 26 de agosto de 2026 · Edição diária

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STF valida, por unanimidade, veto a recuperação judicial para devedor contumaz

Corte manteve regra da Lei Complementar 225/2026; o relator, Flávio Dino, disse que a norma protege o Estado contra o não pagamento reiterado de tributos. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas.

Fachada de edifício corporativo envidraçado
Devedores contumazes também ficam impedidos de receber benefícios fiscais e de contratar com o poder público. Foto: Pexels

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de que empresas classificadas como devedoras contumazes peçam recuperação judicial. A regra está na Lei Complementar 225/2026 — o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado em janeiro — e foi julgada no plenário virtual, com decisão concluída em 21 de agosto.

O relator, ministro Flávio Dino, sustentou que a norma protege o Estado contra empresas com “não pagamento de tributos reiterado” e que a lei criou proteção para quem opera “sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”. A OAB, autora da ação, argumentava que a proibição impedia o acesso à Justiça e configurava coerção tributária; a tese foi rejeitada.

O que muda para as empresas

Além de não poder recorrer à recuperação judicial, o devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e de contratar com o poder público, e não tem extinção de punibilidade em crimes tributários pelo pagamento posterior. Até julho, 22 empresas estavam enquadradas na categoria. O governo ressalta que a medida mira a fraude estruturada, não a empresa com dificuldade financeira temporária.

A leitura do mercado

Para credores, a decisão fecha uma brecha usada para blindar patrimônio com dívidas tributárias bilionárias. Para o setor de reestruturação, o desafio passa a ser a definição do enquadramento — quem decide, e com que critérios, que uma empresa é contumaz antes que ela possa pedir proteção judicial.

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Redação Real Nacional

Equipe editorial do Real Nacional. Cobertura de inteligência artificial, política e economia com fontes públicas citadas. Fundado por Izaias Pertrelly. Expediente · Política editorial · Correções

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